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BLOG DO JAIRO GOMES

TRE-SP nega recurso de Marçal e mantém inelegibilidade

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Decisão manteve multa de R$ 420 mil Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil São Paulo © Pablo Marçal/Instagram O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032. A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorr...

TRE-SP cassa mandato de Zambelli e declara inelegibilidade da bolsonarista por oito anos

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Decisão, no entanto, não possui efeitos imediatos, e a parlamentar poderá permanecer no cargo enquanto os recursos ao TSE estiverem em análise Carla Zambelli (Foto: Lula Marques/EBC) Conteúdo postado por: Guilherme Paladino Brasil 247 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (30), por 5 votos a 2, pela cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), informa a CNN Brasil. A parlamentar também foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, no entanto, não possui efeitos imediatos, e Zambelli poderá permanecer no cargo enquanto os recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estiverem em análise. A condenação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O processo teve como base publicações feitas por Zambelli durante as eleições de 2022, em que a deputada...

Provas testemunhais consistentes podem ser único meio para atestar compra de votos

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Entendimento jurisprudencial do TSE foi reafirmado durante julgamento que manteve a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Meridiano (SP), eleitos em 2016 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Provas testemunhais, desde que harmônicas e consistentes, podem ser utilizadas como único meio de comprovação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada por candidatos. O entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi reafirmado nesta terça-feira (12) pelo Plenário da Corte. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos de Orivaldo Rizzato (PSDB) e Márcia Adriano (PTN), eleitos em 2016 para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Meridiano (SP). A decisão da Corte regional, baseada exclusivamente em depoimentos de testemunhas ouvidas em juízo, confirmou o oferecimento de benesses em troca de votos nos candidatos Orivaldo e Márcia, consisten...