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Provas testemunhais consistentes podem ser único meio para atestar compra de votos

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Entendimento jurisprudencial do TSE foi reafirmado durante julgamento que manteve a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Meridiano (SP), eleitos em 2016 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Provas testemunhais, desde que harmônicas e consistentes, podem ser utilizadas como único meio de comprovação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada por candidatos. O entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi reafirmado nesta terça-feira (12) pelo Plenário da Corte. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos de Orivaldo Rizzato (PSDB) e Márcia Adriano (PTN), eleitos em 2016 para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Meridiano (SP). A decisão da Corte regional, baseada exclusivamente em depoimentos de testemunhas ouvidas em juízo, confirmou o oferecimento de benesses em troca de votos nos candidatos Orivaldo e Márcia, consisten