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Mostrando postagens com o rótulo TSE

BLOG DO JAIRO GOMES

Saiba como a urna eletrônica garante a soberania do voto

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Secretário de TI do TSE explica como a tecnologia funciona Agência Brasil Brasília © Antonio Cruz/Agência Brasil Faltando pouco mais de dois meses para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que as urnas eletrônicas, utilizadas há 30 anos no país, são submetidas a cerca de 40 etapas de fiscalização e auditoria que envolvem órgãos públicos, partidos políticos, universidades e representantes da sociedade civil. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação da Corte, Júlio Valente, o sistema brasileiro está entre os mais auditáveis do mundo e não registra casos comprovados de fraude. "Acima de qualquer argumento técnico, nenhum se sobrepõe ao fato de que não temos, desde 1996, nenhum caso comprovado de fraude nas urnas eletrônicas." Uma das principais etapas de fiscalização é o Teste Público de Segurança (TPS), realizado sempre em anos sem eleições. O procedimento permite que qualquer brasileiro com mais de 18 anos apresente propostas de ataques aos sis...

Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção

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Ex-presidente ressalta que os filhos sempre usaram a imagem dele André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo de inteligência artificial (IA) apresentado na convenção nacional do PL. No último sábado (25), um vídeo apresentou a simulação de um pronunciamento de Bolsonaro em favor  da candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes , relator do caso, que deu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar. O ministro ressaltou que Bolsonaro está em prisão domiciliar, proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros. Além disso, o ministro pontuou que, se não houve autorização, o uso da IA d...

Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano

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Eleitor sem cadastro não pode ser impedido de votar Gésio Passos - Repórter da Rádio Nacional Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil A biometria será usada mais uma vez para votar nas eleições deste ano. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito. Apesar da requisição, a biometria não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro . Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica. Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso ...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #05: Quem pode pedir voto?

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Uma das dúvidas mais frequentes durante o período eleitoral é: afinal, quem pode pedir voto? Apenas o candidato ou qualquer pessoa? A resposta é que o pedido de voto não é exclusivo do candidato . A legislação eleitoral permite que partidos, federações, candidatos e seus apoiadores participem da campanha, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, essa liberdade não significa que tudo esteja permitido. O candidato Naturalmente, o candidato é o principal responsável pela própria campanha. Durante o período oficial de propaganda eleitoral, ele pode pedir votos, apresentar propostas, divulgar sua agenda, participar de debates, entrevistas, comícios, caminhadas, carreatas e utilizar os meios de propaganda autorizados pela legislação. Todas essas atividades, porém, devem observar os limites legais, especialmente quanto à propaganda na internet, à prestação de contas e ao respeito às regras de igualdade e...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #04: Como funciona o impulsionamento de publicações?

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As redes sociais se tornaram uma das principais ferramentas de comunicação entre candidatos e eleitores. Para ampliar o alcance de uma mensagem, existe um recurso bastante conhecido: o impulsionamento de publicações. Mas atenção: na campanha eleitoral, impulsionar conteúdo não é simplesmente clicar no botão "promover". A legislação estabelece regras específicas sobre quem pode contratar esse serviço, quando ele é permitido e quais são os limites da sua utilização. O que é impulsionamento? Impulsionar uma publicação significa pagar à plataforma digital para que determinado conteúdo alcance um número maior de pessoas ou um público previamente segmentado. No ambiente eleitoral, essa é a única forma de propaganda paga na internet admitida pela Lei nº 9.504/1997, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais. Quem pode contratar? A legislação é bastante clara: o impulsionamento eleitoral somente pode ser contratado pelos responsáveis autorizados pela campanha, observadas as...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #03: O que pode e o que não pode nas redes sociais durante a campanha eleitoral?

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As redes sociais se consolidaram como um dos principais palcos das campanhas eleitorais. É por meio delas que candidatos apresentam propostas, interagem com o eleitorado e acompanham o debate público em tempo real. Ao mesmo tempo, o ambiente digital exige atenção redobrada, pois a legislação eleitoral estabelece regras específicas para garantir a igualdade entre os concorrentes e a integridade do processo democrático. A Lei nº 9.504/1997, especialmente após as alterações promovidas ao longo dos últimos anos, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam a propaganda eleitoral na internet, definindo direitos, deveres e responsabilidades de candidatos, partidos, federações e eleitores. O que é permitido? A partir do início oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos podem utilizar as redes sociais para divulgar propostas, agendas, vídeos, imagens, entrevistas e demais conteúdos relacionados à campanha. Também é permitido: publicar conteúdo em perfis pessoais...

Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam na segunda (20)

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Legendas definirão os nomes dos candidatos que disputarão o pleito. Saiba como funciona o processo e o envio de dados à Justiça Eleitoral  Arte: Secom/TSE A partir da próxima segunda-feira (20), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026. Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital. Confira as regras que as agremiações devem observar para garantir a validade de suas decisões. Afinal, para que tudo corra de forma regular até a escolha da eleitora e do eleitor nas urnas, cada etapa precisa ser rigorosamente cumprida....

Confira as principais datas do calendário eleitoral

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Convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho Agência Brasil Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições , e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos. Convenções As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto. Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Voto em trânsito O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo par...