Uma das dúvidas mais frequentes durante o período eleitoral é: afinal, quem pode pedir voto? Apenas o candidato ou qualquer pessoa? A resposta é que o pedido de voto não é exclusivo do candidato . A legislação eleitoral permite que partidos, federações, candidatos e seus apoiadores participem da campanha, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, essa liberdade não significa que tudo esteja permitido. O candidato Naturalmente, o candidato é o principal responsável pela própria campanha. Durante o período oficial de propaganda eleitoral, ele pode pedir votos, apresentar propostas, divulgar sua agenda, participar de debates, entrevistas, comícios, caminhadas, carreatas e utilizar os meios de propaganda autorizados pela legislação. Todas essas atividades, porém, devem observar os limites legais, especialmente quanto à propaganda na internet, à prestação de contas e ao respeito às regras de igualdade e...