Celulares e equipamentos eletrônicos estão proibidos nas salas de aula e em bibliotecas das escolas públicas e particulares de Pernambuco. A lei 15.507, de 21 de maio, regulamenta o uso dos aparelhos no ambiente escolar e prevê punições caso as normas sejam desrespeitadas. Caberá aos diretores informar os alunos sobre a lei e aplicar as penalidades a partir do que diz o regimento da escola. Também será responsabilidade dos estabelecimentos de ensino garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas. “A lei só oficializa uma prática já adotada pelas escolas. A utilização para fins pedagógicos é autorizada, mas não permitimos o uso para troca de mensagens, acessar redes sociais ou tirar fotos. As escolas apoiam a lei, pois ela só ajuda o trabalho do professor”, destacou o diretor-executivo do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe), Arnaldo Mendonça. De acordo com o texto, de autoria do deputado est...