Novo apresenta PL para diferenciar sonegador de ICMS de inadimplente
Projeto de lei é uma reação ao entendimento do STF, segundo o qual o não pagamento do tributo é considerado crime Por Da Redação VEJA Texto é de autoria dos deputados federais Alexis Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG) Najara Araujo/Câmara dos Deputados Os deputados federais do Novo , Alexis Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG) apresentaram o projeto de lei (PL) 6520/19 para diferenciar sonegadores de empresários que atrasarem ou tiverem dificuldade para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovado, o PL pode impactar o entendimento do Supremo Tribunal Federal ( STF ), segundo o qual o não pagamento do tributo é crime. Em sessão no dia 18 de dezembro, o STF decidiu, por 7 votos a 3, que quem deixa de pagar de forma intencional o ICMS está cometendo um crime – a maioria foi formada no dia 13 de dezembro, e o projeto de lei, apresentado no dia 17 de dezembro. Com isso, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará suj