Pré-candidato é condenado a pagar multa de 45 mil reais por propaganda antecipada
O juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, condenou na última quinta-feira (04), o pré-candidato José de Lemos Vasconcelos Neto, a pagar multa de R$ 45.000,00, com fundamento no § 3°, do art. 36, da Lei 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet. As nove representações eleitorais se deram por conta da propaganda eleitoral na internet, no perfil pessoal do Facebook do pré-candidato José de Lemos, onde o mesmo estava se apresentando como um crítico do cenário local e nacional e estimulando debates sobre temas de interesses públicos, através de anúncio patrocinado. Nomeando-se aos internautas como Zé Neto, do Partido Verde (PV), como pretenso candidato a vereador do município do Recife nas eleições municipais de 2016, com a hastag: #tôcomzéneto. Porém, o anúncio não foi considerado como pedido explícito de votos. “Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea não pode ser vista