Em Caruaru, Justiça derruba liminar e libera terreno da Sulanca
Maquete do Centro de Compras a ser erguido para abrigar a Feira da Sulanca A Prefeitura já pode exercer todos os direitos sobre o terreno da Sulanca, às margens da BR-104, após decisão da Justiça que rejeitou o embargo de obras na área. A Procuradoria Municipal apresentou provas e argumentos demonstrando que não havia sustentação para a liminar. O Juiz Jefferson Felix, da 2ª Vara da Fazenda, acatou a contestação e derrubou a medida que atrasaria a implantação da nova Feira da Sulanca. Agora, o Município poderá encaminhar as providências técnicas de levantamento topográfico, demarcação e procedimentos de licenciamento ambiental, incluindo a compensação florestal devida, no caso de desmatamento de espécies nativas, tudo com o objetivo de viabilizar, rapidamente, o projeto de transferência da Sulanca. Para o Procurador Municipal, João Alfredo Beltrão Filho, a argumentação da Prefeitura foi apoiada na documentação comprobatória das ações imediatas da URB no sentido de impedir o desma