Membros do MPPE devem cobrar uso de máscaras em todo o Estado
O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus orientou, por meio da Recomendação PGJ nº024/2020, que os promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuem para assegurar o cumprimento do Decreto Estadual nº48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do Covid-19. Com base na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que prega o uso comunitário das máscaras, o procurador-geral de Justiça orienta os membros do MPPE a tomar as providências necessárias para fiscalizar o fornecimento e de máscaras aos servidores públicos, empregados e colaboradores de estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de isolamento social, como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde. Conforme o Decreto nº48.969/2020, as máscaras devem ser disponibilizadas pelos entes públicos e privados aos seus colaboradores, que estão obrigados a utilizar os equipamentos. Além dos trabal