Segundo turno: Veja respostas às principais dúvidas dos eleitores na reta final das eleições 2022

Por Redação
Estadão

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Como pagar a multa eleitoral? Até que dia vai a propaganda eleitoral? Quem está na frente? Confira essas e outras dúvidas comuns nesses últimos dias da campanha

A menos de uma semana para o segundo turno das eleições de 2022, algumas dúvidas são recorrentes entre os eleitores, como a possibilidade de votar no segundo turno sem ter votado no primeiro, o objetivo das inserções de propaganda no rádio e na TV e mesmo os resultados das principais pesquisas de intenção de voto na disputa acirrada entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Estadão preparou uma seleção de perguntas & respostas com os temas mais buscados pelos eleitores na plataforma do Google nos últimos dias.

O segundo turno das eleições está marcado para o dia 30 de outubro. 
Foto: Wilton Junior/Estadão

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições deste ano pode, sim, votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência na primeira etapa da votação. O período de justificativa é até 1º de dezembro e ela pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou o site Justifica.

Como pagar a multa eleitoral?

No próprio site do TSE, na parte de quitação de multas, o eleitor pode consultar se possui débitos a serem pagos. Em caso afirmativo, a pessoa deve realizar o pagamento para se regularizar, podendo escolher três opções: por meio de boleto, com a emissão da guia de recolhimento da União (GRU), por PIX ou por cartão de crédito.

Como tirar o titulo de eleitor?

Não é mais possível tirar o título de eleitor para participar do segundo turno, mas o eleitor interessado em votar nas eleições municipais de 2024 pode já se habilitar para o futuro. A primeira parte do processo para tirar seu título de eleitor é digitalizar as seguintes documentações: documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito); comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento - exigência apenas para os eleitores do sexo masculino de 18 a 45 anos; e tirar uma foto selfie com o RG ao lado do rosto.

Após ter os documentos e fotos em mãos, o eleitor pode acessar a plataforma do Título Net para iniciar um atendimento à distância. Basta entrar no site do TSE (www.tse.jus.br/), clicar em “Eleitor e eleições” no topo da página e depois selecionar “Título de Eleitor”. Confira um tutorial aprofundado sobre como tirar o documento eleitoral pela web.

Como regularizar o título de eleitor?

A situação eleitoral será regular caso o eleitor não se enquadre em nenhuma causa de cancelamento ou de suspensão dos direitos políticos como condenação criminal definitiva, improbidade administrativa, dentre outros. Para conferir a situação, o cidadão deve entrar no site do TSE, clicar em “Eleitor e eleições” no topo da página, depois selecionar “Título de Eleitor” e escolher a opção “Situação Eleitoral”. Na página de consulta sobre a “Situação eleitoral” basta digitar o CPF e conferir o status.

Para ter quitação eleitoral, é necessário que o eleitor esteja com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (como trabalho de mesário, por exemplo) ou ter pago as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.

Como transferir o título de eleitor?

Para o segundo turno não é mais possível transferir o título de eleitor, mas esse processo pode ser feito para eleições futuras. Assim, para pedir a transferência, é necessário que o cidadão resida na cidade de escolha há pelo menos três meses. Além disso, é solicitado que a pessoa não tenha débitos com a Justiça Eleitoral e nem transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores.

Assim como a retirada da primeira versão do título, a alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo autoatendimento do eleitor, na plataforma do Título Net. O eleitor precisará apresentar uma fotografia selfie e digitalizar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atual.

Até que dia vai a propaganda eleitoral?

Para o segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão começou às 17h do dia 3 de outubro, 24h após o encerramento da votação do primeiro turno. O horário eleitoral gratuito termina nesta sexta-feira, 28 de outubro, mas, no sábado, ainda é permitida a campanha de rua. No dia do pleito, domingo, 30, qualquer tipo de atividade de campanha é proibida e pode ser enquadrada como crime de boca de urna.

O que são inserções partidárias?

As inserções partidárias são um espaço de tempo previsto na propaganda nas emissoras de rádio e televisão, dentro da programação normal, em que os candidatos divulgam suas ideias em spots de até 30 segundos.

Segundo a Resolução do TSE nº 23.610/2019, as inserções para presidente no segundo turno serão veiculadas na televisão entre os horários das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão. Já na rádio, o horário é diferente: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Nos Estados em que há disputa de governador para o segundo turno, as propagandas na televisão podem ser veiculadas das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50; no rádio, o horário é das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20.

Quem está na frente?

A menos de uma semana para o segundo turno das eleições de 2022, ainda é incerto quem ganhará a votação para presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam uma corrida eleitoral acirrada. As últimas pesquisas de intenção de voto trazem o petista à frente nos principais levantamentos do País. O atual presidente, no entanto, ainda se mostra competitivo e a distância entre os dois candidatos nunca foi tão pequena. O Estadão separou os resultados dos principais levantamentos de intenção de voto da última semana, confira.

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