Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição
Marcos Santos/USP Imagens A partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral ( Lei 4.737, de 1965 ) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro). A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. — Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores — explica o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin. Ele esclarece ainda