Desembargador: "Não há dúvida alguma que os fatos imputados ao atual gestor municipal de Gravatá são extremamente graves"
Ministério Público de Contas de Pernambuco Relator substituto do processo de intervenção na Prefeitura de Gravatá, o desembargador Ricardo Paes Barreto proferiu a primeira decisão do Judiciário sobre o caso nesta sexta-feira (23). Ele deu um prazo de cinco dias para que o prefeito Bruno Martiniano (sem partido) possa apresentar sua defesa prévia em relação ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), antes de analisar o pedido de liminar na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Como a Corte Especial só tem reuniões plenárias às segundas-feiras, a intervenção só deve ser apreciada no dia 9 de novembro, já que o dia 2 é feriado de finados. "Sendo o representado detentor de mandado popular, penso ser devida toda a prudência na condução adequada deste processo, no sentido de, previamente, ser colhida sua defesa prévia, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, para que, só então, o