OAB-PE chama a atenção para exigências que envolvem a lista de material escolar
OAB-PE chama a atenção para exigências que envolvem a lista de material escolar Com a proximidade da volta às aulas, a compra de materiais escolares requer atenção por parte dos pais, mães e responsáveis. Não apenas os preços devem ser considerados, mas também os produtos solicitados pelas escolas merecem cautela. Pensando nisso, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB Pernambuco divulga os 48 itens que não devem ser pedidos e destaca outras determinações legais relacionadas às instituições de ensino neste aspecto. “Não podem ser incluídos na lista de materiais escolares itens de limpeza, de higiene, de expediente ou escritório e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, afirma o presidente da CDC, Ewerton Kleber de Carvalho Ferreira. “A listagem deverá vir acompanhada de cronograma semestral básico de utilização, facultando aos pais e responsáveis a aquisição integral no início do ano letivo ou de acordo com a