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Nome de estuprador não deve ficar em sigilo, decide STJ

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Decisão da Corte superior acolhe tese do Ministério Público Federal segundo a qual somente a vítima tem direito, e não seu algoz, de resguardar dados pessoais Luiz Vassallo e Julia Affonso Do Estadão Foto: Pixabay O Superior Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal. A decisão, dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em um pedido de habeas corpus, corrobora a tese defendida pela Procuradoria, segundo a qual a ocultação de dados pessoais, em casos como esse, ‘somente deve ser garantida para resguardar a privacidade da vítima’. Documentos A DECISÃO DO RELATOR PDF O PARECER DA PROCURADORIA PDF As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, a Constituição estabelece co

STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

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Brasília Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário durante comissão geral, no plenário da Câmara dos Deputados - Marcelo Camargo/Agência Brasil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal. O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.  A defesa de Bolsonaro

Passar a mão no corpo de menor é estupro, e não contravenção, diz STJ

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Publicado por Consultor Jurídico O ato de passar a mão nos seios e nas pernas de um menor de idade e de deixar o órgão genital à mostra é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar pedido de desclassificação do delito para contravenção penal. O ministro Felix Fischer afirmou que, na contravenção (prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688 /41), o direito protegido é a tranquilidade pessoal, em atos reprováveis, mas não considerados graves. Nesse caso, disse Fischer, o objetivo do agente limita-se a aborrecer, atormentar e irritar. “O estupro de vulnerável, por sua vez, é mais abrangente; visa o resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é reduzida”, afirmou o ministro. Para ele, a conduta de que trata esse tipo penal evidencia um comportamento de natureza grave.

Julgamento histórico do STJ proíbe publicidade direcionada a crianças

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Para pais Por Adriana Franzin - Portal EBC* Para ganhar um relógio exclusivo com a ilustração de um famoso personagem de animação, os participantes da campanha “Gulosos” teriam que comprar cinco pacotes de bolacha e pagar mais cinco reais. Na opinião do ministro Humberto Martins, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, a proposta configura venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.  O ministro Herman Benjamin, considerado autoridade em Direito do Consumidor, disse que o caso é paradigmático, e concordou:  "Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais

Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ

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DANIEL MARCONDES Da FOLHA DE SÃO PAULO "Tem desconto se pagar em dinheiro?" A pergunta, feita muitas vezes por consumidores, só pode ter uma resposta: "Não". Assim entendeu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao determinar que os comerciantes não podem reduzir os preços para quem opta por pagar em dinheiro. A decisão foi tomada em outubro em resposta a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir o Procon de Minas de punir lojistas que adotassem a prática. "A manifestação do STJ diz respeito a um caso específico, mas se torna uma espécie de recomendação para os tribunais de todos os Estados", diz a advogada Andressa Figueiredo de Paiva, do escritório Siqueira Castro. Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (associação de defesa do consumidor) e colunista da Folha, a decisão foi correta e mostra que a proibição de preços diferentes vale ainda que eles se escondam atrás de desc

Nota do Deputado José Augusto Maia

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