Nome de estuprador não deve ficar em sigilo, decide STJ
Decisão da Corte superior acolhe tese do Ministério Público Federal segundo a qual somente a vítima tem direito, e não seu algoz, de resguardar dados pessoais Luiz Vassallo e Julia Affonso Do Estadão Foto: Pixabay O Superior Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal. A decisão, dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em um pedido de habeas corpus, corrobora a tese defendida pela Procuradoria, segundo a qual a ocultação de dados pessoais, em casos como esse, ‘somente deve ser garantida para resguardar a privacidade da vítima’. Documentos A DECISÃO DO RELATOR PDF O PARECER DA PROCURADORIA PDF As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, a Constituição estabelece co