JUSTIÇA NEGA LIMINAR À DESERTORA DO MAIS MÉDICOS
Cubana Ramona Rodriguez entrou com ação, com ajuda do DEM, para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais, por discordar das discrepâncias entre os salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades no programa; juiz Deodoro José de Carvalho Tavares entendeu que contrato foi firmado com sociedade cubana e que a União não poderia ser responsabilizada
O juiz Deodoro José de Carvalho Tavares negou a liminar em que a cubana Ramona Rodriguez pedia o bloqueio do valor de pagamentos feitos pelo governo brasileiro a Cuba, durante o período em que ela integrou o programa Mais Médicos.
A médica, primeira desertora do programa, pede uma indenização de R$ 149 mil do governo brasileiro por discordar das discrepâncias entre os salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades. Ela entrou com ação, com ajuda do DEM, para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais.
Segundo a decisão da Justiça, publicada por Clarissa Oliveira, do Poder Online, o juiz Deodoro entendeu que, no caso de Ramona, o contrato firmado por ela com a Sociedad Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A – que em acordo com a Organização Panamericana de Saúde intermediou a prestação de serviços dos médicos cubanos ao Brasil – alterou as condições de trabalho. Assim, a União, segundo o juiz, passou a atuar como subsidiária pela contratação e não poderia ser responsabilizada pelo pagamento, no caso de uma eventual condenação.
Do 247
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