Presidente da Associação de Cabos e Soldados vai ter que dar expediente na PM
por Inaldo Sampaio Liminar expedida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto (TJ-PE) suspendeu neste final de semana as decisões judiciais que garantiam aos presidentes e vices da Associação dos Cabos, Soldados e Bombeiros Militares e da Associação dos Militares Estaduais o afastamento de suas funções na Polícia Militar, sem prejuízo de salário, para atuarem nessas entidades. Em razão da decisão do desembargador, todos deverão se apresentar ao comando geral da PM nesta segunda-feira (26) para cumprirem suas jornadas de trabalho. A decisão do comando da PM de requisitar essas pessoas para trabalhar foi suspensa por duas liminares expedidas em favor de Alberisson Carlos da Silva e Nadelson Costa Leite, presidente e vice da Associação de Cabos e Soldados, respectivamente, e de Vlademir José de Assis e Yulo Eugênio Quixaba de Araújo, presidente e vice da Associação dos Militares Estaduais. A Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra as d...