10 coisas que você precisa saber sobre a nova reforma da Previdência

Resumo com os 10 pontos principais e as mudanças na aposentadoria dos brasileiros

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução

Quando o tema é Reforma da Previdência, independentemente do autor da proposta, muitas pessoas se sentem confusas e preocupadas com sua aposentadoria. Na última quarta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou à Câmara o seu projeto para reformar a Previdência.

Para te ajudar a entender a essência do projeto, que ainda terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor, o Folha Vitória fez um resumo com os 10 pontos principais da Reforma da Previdência.

1. Ninguém se aposenta mais antes dos 55
Se a proposta for aprovada, ninguém se aposenta mais antes dos 55, independentemente do tempo de contribuição. O mínimo de 55 anos é apenas para trabalhadores rurais e policiais. Para professores, a idade mínima é de 60 anos. As outras categorias, sejam elas do setor público ou privado, só se aposentam com a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.
2. Regra de transição para quem se aposenta nos próximos 12 anos
Há três opções para aqueles que poderiam pedir a aposentadoria nos próximos 12 anos:
1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Aposentadoria sem idade mínima: Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
3. O que fazer para ganhar 100% do salário na aposentadoria?
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
4. Alíquota do INSS no contracheque do salário
A taxa a ser paga pela Previdência, descontada no contracheque do salário, vai variar de acordo com a faixa de renda do trabalhador.
As alíquotas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
5. Pensões por morte
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.
6. Idosos miseráveis vão receber menos
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
7. Militares das Forças Armadas
O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.
8. Sistema de capitalização
Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.
Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.
9. Aposentadoria por incapacidade
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
10. Aposentadoria para parlamentar
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.

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