Antes de assumir presidência, Rosa Weber mantém investigações sobre pandemia

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ConJur

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, pouco antes de assumir a presidência da Corte nesta segunda-feira (12/9), divulgou três decisões tomadas na última sexta-feira (9/9).

Antes de assumir a presidência da Corte, a ministra determinou a continuidade de três investigações que envolvem o presidente Bolsonaro e ex-ministros

As decisões determinam que a Polícia Federal continue as investigações que envolvem o presidente da república Jair Bolsonaro (PL), bem como ex-integrantes do seu governo. As investigações foram abertas com base no relatório final da CPI da Covid.

A determinação atende o pedido da cúpula da comissão parlamentar de inquérito, para que a PF fizesse mais diligências antes de ser analisado o pedido de arquivamento da ação.

As ações tratam de supostos crimes de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, aos quais respondem Bolsonaro e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; charlatanismo, em que Bolsonaro é indiciado; e prevaricação, em que são investigados Pazuello, o ministro da Saúde Marcelo Queiroga, e o ex-secretário do Ministério da Saúde, Élcio Franco.

No final de julho, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento de 7 das 10 ações que envolvem Bolsonaro, ministros, ex-ministros e parlamentares que foram abertas depois da CPI.

Em razão do pedido de arquivamento da PGR, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) solicitaram à relatora o mesmo procedimento adotado em outra apuração preliminar de fatos levantados pela CPI da Covid, que está com a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, no caso, para a PF fazer a "indexação entre fatos, imputações, provas e indiciados a partir do relatório final e do acervo documental da CPI". O caso que está com Barroso apura suposta incitação ao crime.

Em sua decisão, Rosa Weber concordou com o pedido e considerou plausíveis os argumentos apresentados pelos senadores. Conforme a relatora, o pedido tem ligação com os fatos investigados e "potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias individuais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego", finalizou.

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PET 10.065

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PET 10.061

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PET 10.060

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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