A pedido do MPC-PE, TCE-PE suspende pagamento de gratificações na Câmara Municipal de Tupanatinga


A pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em decisão monocrática, o conselheiro Ruy Harten, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu o pagamento de gratificações de desempenho para cargos comissionados na Câmara Municipal de Tupanatinga. A medida cautelar, concedida no Processo TCE-PE n.º 25101363-7, acolheu integralmente a Representação do MPC-PE, que destaca a ausência de critérios objetivos para a concessão da verba. A atuação da procuradora Germana Laureano, titular da Segunda Procuradoria de Contas, foi crucial para a paralisação dos pagamentos, que poderiam chegar a 100% do vencimento do cargo.

O dispositivo autorizava o chefe do Poder Legislativo a conceder "gratificação indenizatória de até 100% por desempenho de função em cargo de comissão," mas não estabelecia parâmetros claros para essa concessão. A Procuradora do MPC-PE apontou que a ausência de um ato normativo com critérios objetivos e transparentes (como requisitos de elegibilidade, fatores de avaliação e faixas percentuais) conferia ao gestor uma discricionariedade absoluta, violando diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, caput, da Constituição Federal).

A tese do MPC-PE foi reforçada por tentativas anteriores de notificar a Câmara, que chegou a justificar a gratificação como "retribuição à extensão do horário de trabalho" ou "horas extras", embora reconhecesse a incompatibilidade dessa verba com o regime de cargos comissionados. O MPC-PE alertou que, mesmo que se tratasse de gratificação por desempenho, a falta de regulamentação objetiva invalida o gasto.

A defesa da Câmara argumentou que a menção a "horas extras" era um "equívoco terminológico" e que o critério genérico de "desempenho de função" com um teto máximo de 100% seria suficiente. No entanto, o Conselheiro Relator, Ruy Harten, endossou a posição do MPC-PE. Apontando que é irregular a concessão de gratificação por desempenho em percentuais variáveis a ocupantes de cargos comissionados sem regulamentação prévia que contemple critérios objetivos de elegibilidade, fatores de avaliação, faixas percentuais e correspondentes resultados.

Consequências - Com a concessão da Medida Cautelar, a presidente da Câmara Municipal de Tupanatinga, Rayane Mayara Souza da Silva, está obrigada a suspender imediatamente todos os pagamentos da referida gratificação até que o mérito do caso seja julgado pela Primeira Câmara do TCE-PE. Além da suspensão, a decisão do conselheiro relator determinou a instauração de uma Auditoria Especial para apurar a regularidade das despesas já efetuadas com base na lei questionada, visando à quantificação de eventual dano ao erário e à identificação dos responsáveis.

A ação do Ministério Público de Contas de Pernambuco ressalta o rigor do controle externo na fiscalização da remuneração de agentes públicos, em especial os ocupantes de cargos de confiança, garantindo que o gasto público esteja sempre em conformidade com a lei e os princípios administrativos.

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