Por que é a Polícia Penal, e não a Federal, que vigia a casa de Bolsonaro?
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Após determinação do STF, policiais penais vigiam a casa do ex-presidente 24 horas por dia para evitar fuga
A cena pode soar inesperada para muitos: equipes da Polícia Penal do Distrito Federal, e não as mais conhecidas Polícia Federal ou Polícia Civil, são as responsáveis por monitorar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro em Brasília. A determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da própria Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República. Longe dos holofotes das grandes operações envolvendo políticos, a Polícia Penal é uma peça fundamental na engrenagem do sistema de justiça, com atribuições que vão muito além dos muros das penitenciárias.
Prevista no artigo 144 da Constituição Federal, a Polícia Penal é uma força policial com um foco muito específico: a execução penal. Embora seu berço seja a segurança dos estabelecimentos prisionais e a custódia de presos provisórios e condenados, suas competências se estendem para o apoio direto ao Poder Judiciário em diligências que envolvem o cumprimento de mandados relacionados ao sistema penal.
No caso de Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar e usa tornozeleira eletrônica, a Polícia Penal se encaixa perfeitamente na exigência de monitoramento. Ela possui a expertise e os protocolos específicos para situações de custódia e vigilância, que demandam um acompanhamento contínuo e técnico. A decisão de Moraes especificou que a medida deve ser cumprida em tempo real, evitando exposição indevida, com discrição e sem medidas intrusivas na residência ou na vizinhança, usando uniforme ou não e armamento, a critério da polícia. Todas essas são características que se alinham com a capacidade operacional e a especialização que a Polícia Penal desenvolveu. "A Polícia Penal é a força que garante que a decisão do juiz seja cumprida à risca, especialmente quando se trata de medidas de restrição de liberdade fora do sistema carcerário convencional", afirma Gilberto Silva, vice-presidente do Sindicato da Polícia Penal de São Paulo (Sinppenal). "Nossa equipe é treinada para lidar com a complexidade da execução penal, seja dentro de um presídio ou no monitoramento de uma prisão domiciliar."
A lógica da atribuição
A escolha da Polícia Penal reforça a ideia de que cada força policial tem suas atribuições específicas e deve atuar onde sua expertise é mais demandada. A Polícia Federal é a polícia judiciária da União, focada em grandes investigações de crimes federais, combate ao terrorismo, tráfico internacional e crimes contra o patrimônio da União. Sua missão é investigar e desarticular organizações criminosas complexas.
A Polícia Civil, por sua vez, é a polícia investigativa dos estados, responsável por apurar a maioria dos crimes que ocorrem na sociedade, como homicídios, roubos e furtos. Seu trabalho é na linha de frente da investigação criminal, e não no acompanhamento da execução de penas já impostas. "A integração entre as forças de segurança é fundamental, mas cada uma com sua atribuição", destaca o vice-presidente do Sinppenal. "É um sinal de maturidade do nosso sistema de segurança que a Justiça acione a força mais adequada para cada tipo de missão. Isso otimiza recursos e eleva a eficiência do Estado."
A decisão do ministro Moraes sobre Bolsonaro, inclusive, veio após um pedido da própria PF, que alegou "risco concreto" de fuga do ex-presidente, citando a possibilidade de ele buscar refúgio em embaixadas ou asilo em outros países. Essa preocupação, somada à proximidade do julgamento do ex-presidente, reforça a necessidade de um monitoramento técnico e especializado. “A atuação da Polícia Penal é vital para a segurança pública porque garante a execução efetiva das decisões judiciais que envolvem pena, medidas cautelares, monitoração eletrônica e prisão domiciliar. Dentro e fora dos presídios, ela previne fugas, reprime rebeliões e sufoca o comando de facções, reduzindo impactos diretos nas cidades. Essa separação de atuação entre as forças policiais é um dos preceitos básicos do estado de Direito”, completa Gilberto Silva.
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