Ministro do STF barra viagem ao Caribe de senador preso em casa

Alexandre de Moraes concordou com pedido da procuradora-geral da República para impedir que Acir Gurgacz (PDT-RO) fosse em férias para Aruba

MOREIRA MARIZ/AGÊNCIA SENADO

Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, na noite desta quarta-feira (26/06/2019), revogar decisão da Justiça do Distrito Federal que permitia ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajar em férias para Aruba, no Caribe – mesmo enquanto cumpre prisão domiciliar. Moraes também exigiu que Gurgacz entregue o passaporte e determinou que a conduta do juiz do caso seja avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão de Moraes ocorreu antes mesmo da chegada do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que o Supremo volte a acompanhar a execução penal do senador. O parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre prisão em regime aberto, na modalidade domiciliar.

A Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal (Vepera), que, por delegação do STF, assumiu a responsabilidade de acompanhar a execução da pena imposta ao senador, havia aceitado pedido de Gurgacz para viajar ao país caribenho de 17 de julho a 3 de agosto,onde ficaria hospedado no Renaissance Aruba Resort Hotel & Casino, um estabelecimento de luxo, com diárias estimadas em R$ 4 mil.

“Embora esteja recolhido em regime de prisão domiciliar, o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que é francamente incompatível com a realização de viagem a lazer. Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, ressaltou a PGR no documento enviado ao STF.

Excepcionalidade

Raquel Dodge salientou, ainda que, de acordo com decisão do STF, as viagens durante o cumprimento de pena têm de ser uma medida excepcional, “em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido”. No entendimento da PGR, não há excepcionalidade na viagem do senador.

“Não bastasse, o local de hospedagem – um resort com cassino – é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados. Entre elas, está ‘não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares’”, diz um dos trechos da peça. Raquel Dodge cita ainda que é do STF, Corte que condenou o senador, a competência para a execução penal, que deve ser exercida pelo relator da ação penal. “É essa a inteligência do artigo 102, I, “m”, da Constituição Federal, e bem assim dos artigos 341 e 21, II, do RISTF. Há possibilidade de delegação de atos executórios, que não implica, no entanto, em deslocamento de competência”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

'Chocante é o apoio à tortura de quem furta chocolate', diz advogado que acompanha jovem chicoteado

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia