Após caso Orelha, proposta de Anderson Correia se une à atuação de Eduardo da Fonte e endurece o ECA contra maus-tratos a animais


O vereador de Caruaru e pré-candidato a deputado estadual Anderson Correia (PP/UPB) levou ao deputado federal Eduardo da Fonte uma sugestão legislativa para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais como hipótese para aplicação de medida socioeducativa de internação. A proposta foi acolhida e transformada em projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de responsabilização socioeducativa e suprir uma lacuna existente na legislação atual.

A iniciativa ganhou força após o caso do cachorro Orelha, que morreu depois de sofrer sucessivos maus-tratos praticados por adolescentes, gerando grande comoção social e reacendendo o debate sobre a responsabilização em situações de extrema crueldade contra animais. Embora a legislação ambiental já trate os maus-tratos como crime, o ECA não prevê expressamente esse tipo de violência como fundamento para a medida de internação, o que, segundo a justificativa do projeto, enfraquece a resposta do Estado diante de condutas graves e recorrentes.

Para Correia, a apresentação do projeto representa um avanço importante. “Agradeço ao deputado federal Eduardo da Fonte por ter acolhido nossa sugestão e transformado essa pauta em um projeto de lei. Atualmente, o ECA prevê internação apenas quando há violência grave contra pessoas, mas não contempla, de forma clara, atos de extrema crueldade contra animais. O caso Orelha mostrou que precisamos evoluir na forma de lidar com atos de extrema violência, garantindo responsabilização adequada e fortalecendo a proteção aos animais. Essa é uma proposta de avanço para toda a sociedade”, destacou o parlamentar caruaruense.

“O que estamos propondo é uma resposta firme e responsável a atos de extrema crueldade. A violência contra animais não pode ser tratada como algo menor. Ela é um alerta sério e precisa ser enfrentada com os instrumentos adequados da lei”, enfatizou Eduardo da Fonte.

De acordo com o texto, a internação continuará sendo aplicada apenas em situações excepcionais, nos termos do art. 122 do ECA, não havendo qualquer ampliação indiscriminada da medida. O objetivo é permitir uma resposta estatal proporcional, pedagógica e protetiva, especialmente em casos que revelam alto grau de periculosidade e risco social.

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