Advogado trabalhista orienta empresas sobre o dever de prevenção em atividades de risco


Recente caso julgado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho comprovou nexo entre a exposição ocupacional do trabalhador de um laboratório e as sequelas congênitas da filha

 

Vez ou outra, um caso repercute por tamanha estranheza, por ser classificado como incomum. Em uma recente decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi mantida a condenação de um laboratório ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um funcionário que nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia. A empresa deve arcar com plano de saúde, tratamentos médicos e fornecimento de cadeira de rodas. De acordo com exames periciais, foram constatados problemas que têm relação direta com a contaminação do pai por agentes químicos e tóxicos da fábrica de medicamentos.

 

A condenação foi baseada no entendimento de que a empresa exercia atividade de risco, que houve comprovação técnica do nexo entre a exposição ocupacional do trabalhador e as sequelas congênitas da filha e que esse dano reflexo é juridicamente indenizável, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador.

 

O advogado trabalhista e sócio do escritório Martorelli Advogados, Marcello Burle, explica que o caso traz alertas importantes às empresas, como a necessidade de as atividades irem além do cumprimento formal das normas. Isso porque a prevenção deve ser técnica, comprovável e contínua, pois, uma vez demonstrado o nexo causal, a responsabilidade pode ser objetiva e alcançar danos que ultrapassam a relação direta de emprego.

 

“O caso julgado pelo TST reforça uma premissa já conhecida no meio empresarial: em atividades que envolvem risco, especialmente com agentes químicos, a prevenção precisa ser efetiva, contínua e tecnicamente comprovável. As empresas devem investir em gestão séria do meio ambiente do trabalho — com controle de riscos, monitoramento de saúde, documentação técnica consistente e integração entre áreas técnica, jurídica e de gestão — não apenas como uma medida de compliance, mas como uma estratégia de proteção jurídica, financeira e reputacional da própria empresa”, destaca o especialista.

 

Marcello conclui, enfatizando que a melhor proteção são os investimentos em prevenção e no gerenciamento dos riscos. “A melhor proteção contra demandas futuras é uma gestão de riscos ocupacionais séria, atualizada e comprovável. Empresas que investem em prevenção técnica e governança reduzem significativamente a exposição a passivos trabalhistas de longo prazo”.

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