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Advogado trabalhista orienta empresas sobre o dever de prevenção em atividades de risco

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Recente caso julgado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho comprovou nexo entre a exposição ocupacional do trabalhador de um laboratório e as sequelas congênitas da filha   Vez ou outra, um caso repercute por tamanha estranheza, por ser classificado como incomum. Em uma recente decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi mantida a condenação de um laboratório ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um funcionário que nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia. A empresa deve arcar com plano de saúde, tratamentos médicos e fornecimento de cadeira de rodas. De acordo com exames periciais, foram constatados problemas que têm relação direta com a contaminação do pai por agentes químicos e tóxicos da fábrica de medicamentos.   A condenação foi baseada no entendimento de que a empresa exercia atividade de risco, que houve comprovação técnica do nexo entre a exposição ocupacional do trabalhador e as sequelas congêni...