Vereado José Manoel da Silva (Zé Boi)
A votação realizada na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe nesta quinta-feira (08) resultou na rejeição da cassação do mandato do Vereador Cícero Cosmo da Silva, conhecido como Capilé da Palestina, e deixou muitos surpresos e indignados. Apesar das evidências apresentadas no relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que apontava para ações incompatíveis com o decoro parlamentar e possíveis atos de improbidade administrativa, a cassação foi rejeitada por falta de votos necessários.
O que chamou a atenção foi a abstenção de quatro vereadores da bancada Boca Preta: Caetano Motos, Nailson Ramos, Nego Zé e, notavelmente, José Manoel da Silva (Zé Boi), o Ouvidor da Comissão, que havia expressado anteriormente em seu relatório um voto claro pela cassação. O que teria motivado Zé Boi a mudar de posição em tão pouco tempo? Esta é uma das principais perguntas que pairam no ar.
Zé Boi havia manifestado, em seu voto na comissão, que Capilé praticou atos claramente incompatíveis com o decoro parlamentar. Ele citou o desrespeito ao limite de aditivos contratuais, que resultou em um aumento ilegal de mais de 150% do valor original de uma obra no plenário da Câmara, totalizando R$ 490.357,52, mais do que o dobro do valor inicialmente estipulado. Esta conclusão fez parte de um relatório detalhado, finalizado na última segunda-feira (05), no qual Zé Boi afirmou que Capilé deveria ser cassado, conforme os artigos do Código de Ética.
Contudo, apenas três dias depois, Zé Boi e os outros vereadores decidiram se abster durante a votação no plenário. Essa atitude, que diverge do posicionamento expresso no relatório, levantou suspeitas e questionamentos entre os cidadãos da Terra das Gameleiras. Muitos se perguntam o que pode ter ocorrido nesse curto intervalo de tempo para justificar essa mudança de postura. Quais fatores influenciaram essa decisão inesperada? Foi uma questão de lealdade política, pressão externa ou algum tipo de acordo nos bastidores?
A votação, que exigia 12 votos favoráveis para a cassação, terminou com apenas 9 votos a favor, insuficiente para a perda do mandato de Capilé. A decisão foi recebida com frustração por muitos que esperavam ver a justiça sendo feita em um caso que, ao que tudo indica, envolveu o desvio de recursos públicos e práticas contrárias à ética parlamentar.
Para os cidadãos de Santa Cruz do Capibaribe, a rejeição da cassação não apenas livra Capilé de uma penalidade significativa, mas também levanta dúvidas sobre a integridade e transparência das decisões tomadas na Câmara de Vereadores. Enquanto a política local continua sob escrutínio, as indagações persistem: o que realmente aconteceu para que Zé Boi e os outros vereadores mudassem de opinião e, ao mesmo tempo, de fato, absterem-se de votar pela cassação?
A população aguarda por respostas claras, e esse desfecho inesperado apenas intensifica a necessidade de um olhar mais atento sobre as práticas políticas na Capital da Moda. Será que novos capítulos deste caso ainda estão por vir? A pressão popular e o clamor por responsabilidade podem, eventualmente, exigir mais esclarecimentos e novas ações por parte dos envolvidos.
Abaixo segue o voto de Zé Boi na comissão:
VOTO DO OUVIDOR
"Os trabalhos desta Comissão se deram com o fim de apuração de ocorrência de condutas consideradas incompatíveis com o decoro parlamentar por parte do Exmo. Senhor Vereador Cícero Cosmo da Silva (Capilé).
Todas as provas documentais produzidas em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito- “CPI da Reforma do Plenário”, igualmente somado a tudo que foi apurado e produzido nesta comissão, MANIFESTO desde já meu VOTO, acompanhando integralmente o entendimento do Senhor Presidente desta comissão, no sentido de que, o Senhor Vereador Cícero Cosmo da Silva (Capilé) praticou ato incompatível com o decoro parlamentar, tendo em vista que, enquanto presidente desta casa de Leis, realizou reforma em seu Plenário, desrespeitando totalmente o limite de pagamento de aditivos referentes ao valor do contrato licitatório inicial, qual seja, 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, contrato originário da obra nº 002/2022 que tem por valor total R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais).
Os acréscimos absurdos e ilegais realizados, resultam no percentual de mais de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor originário da obra, totalizando o valor da obra em R$ 490.357,52 (quatrocentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Portanto, é possível concluir que, as condutas do Senhor Vereador Cícero Cosmo da Silva (Capilé), não são apenas consideradas incompatíveis com o decoro parlamentar, mas são também, atos de improbidade administrativa, como preceitua o Artigo 10 da Lei n° 8.429/1992.
Pelo exposto, entendo que os atos praticados pelo Exmo. Senhor Vereador Cícero Cosmo da Silva (Capilé) são considerados incompatíveis com o decoro parlamentar, devendo ser aplicada a este, a pena de cassação do mandato, nos termos do art. 6º, incisos I e VI do Código de Ética desta Casa de Leis.
É como voto.
José Manoel da Silva
Ouvidor"
Foto: Wallan Max
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