Destine parte do seu IR para a caridade, cultura ou esporte até o dia 31


Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

Parte do Imposto de Renda a ser pago ao governo pode ir para instituições de direitos da criança e do idoso, projetos culturais, sociais e esportivos. O prazo termina em 31 de dezembro (exceto para fundos de apoio a crianças e idosos).

Quem pode fazer a doação

  • Qualquer pessoa que declare Imposto de Renda e opte pelo modelo que permite deduções legais.
  • No caso de empresas, são as tributadas pelo lucro real.
Para quem é possível doar
  • Fundos Especiais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos Especiais dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Projetos sociais na área da cultura;
  • Projetos esportivos e paradesportivos;
  • Projetos de produção audiovisual (cinema).
Quanto é possível doar
  • Pessoas podem doar até 6% do valor do Imposto de Renda devido.
  • A partir de janeiro de 2023, será possível doar até 7% do valor do imposto devido exclusivamente para projetos na área esportiva (para os demais, o limite continua sendo de 6%).
  • Empresas podem doar até 1% a Fundos Especiais dos Direitos da Criança e do Adolescente; 1% aos Fundos Especiais dos Direitos da Pessoa Idosa; 1% a projetos esportivos e paradesportivos; 4% a projetos na área da cultura e produção audiovisual.
  • A partir de janeiro de 2023, será possível doar até 2% do imposto devido para projetos na área esportiva (para as demais possibilidades, nada muda).
Até quando é possível doar
  • Pessoas podem doar até 31 de dezembro de 2022 para valer na declaração de 2023. Mas os bancos abrem somente até o dia 29/12.
  • No caso das doações aos fundos dos direitos da criança e do idoso, também é possível doar no momento de preencher a declaração, no ano que vem, com limite de até 3% para os fundos da criança e de até 3% para os fundos do idoso.
  • Para empresas usarem as doações na declaração de 2023, elas devem ser feitas até 31 de dezembro de 2022.
Como doar
  • O contribuinte deve procurar o fundo do idoso ou da criança para o qual deseja fazer a doação, e seguir as orientações do órgão. É possível doar para fundos nacionais, estaduais ou municipais.
  • As doações feitas a projetos culturais, audiovisuais e esportivos podem ser feitas para projetos previamente aprovados pelos órgãos responsáveis: Secretaria Especial de Cultura, Secretaria Especial do Esporte e a Ancine (projetos audiovisuais).

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