Câmara aprova texto de Eduardo da Fonte que garante reembolso e suspensão de pagamentos de passagens por voos cancelados


A Câmara dos Deputados aprovou a MP 925/20, que trata sobre a remarcação de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. O relator da MP acatou a emenda do deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) que obriga companhias aéreas que cancelarem voos a reembolsarem os clientes e a suspenderem a cobrança de parcelas das passagens compradas via cartão de crédito.

“Garantimos o direito do consumidor de receber o dinheiro de volta de um serviço que não foi prestado e, mais do que isso, em compras parceladas, não pagar o que ainda falta. A companhia aérea fica responsável por cancelar a cobrança das demais parcelas caso a passagem tenha sido comprada a prazo. E isso deve ser feito sem burocracia.”, explicou Eduardo da Fonte.

Para começar a valer, o texto precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Dispensa comentários

Em evento em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, Ingrid Zanella lança ações em defesa das mulheres