União e Prefeitura do Recife entram em acordo, e ventiladores pulmonares ficam no Recife em combate ao coronavírus

Foto: Jailton Júnior/JC Imagem


Após o blog ter revelado nesta segunda-feira (23) a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região dando aval a um pedido da Prefeitura da Cidade do Recife para suspender o “confisco” ou “requisição administrativa” de ventiladores pulmonares por parte do Governo Federal, as duas partes dialogaram e entraram em um acordo para que os equipamentos médicos fiquem no Recife e sejam direcionados aos leitos do Hospital da Mulher no combate ao coronavírus.

A Prefeitura do Recife retirou ação na noite desta segunda após a gestão federal justificar que, inicialmente, queria impedir que as empresas a que a PCR comprou os ventiladores exportasse os equipamentos para outros países.

O município do Recife já tinha pago pelos ventiladores.

Nos bastidores, o Governo Federal disse que não teria como saber que a Prefeitura do Recife já tinha pago e, por isso, teria requisitado o confisco. O episódio mostra mais uma bateção de cabeça entre autoridades, no combate ao coronavírus.

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Após diálogo entre as partes, segundo apurou o blog, o Ministério da Saúde se propôs a devolver os ventiladores pulmonares com a condição de que a ação judicial fosse retirada, conforme aconteceu a pedido do procurador-geral do município do Recife, Rafael Figueiredo Bezerra. Veja petição neste sentido, abaixo. A PCR não divulgou a iniciativa oficialmente.

“Ontem, o Ministério da Saúde entrou em contato conosco e reconheceu que houve um erro na requisição (administrativa). O Ministério da Saúde pediu que o município desistisse da ação, e nós aceitamos essa postulação porque eles se comprometeram a oficiar as empresas para forneceram os equipamentos à Prefeitura do Recife”, disse o procurador.


Segundo Rafael Figueiredo Bezerra, a partir desta semana, os ventiladores pulmonares começam a chegar gradativamente. Ao todo, são cerca de 200 equipamentos, comprados junto a três empresas.

Os ventiladores pulmonares serão direcionados aos 208 novos leitos do Hospital da Mulher criados para o enfrentamento do novo coronavírus.

“Foi importante o diálogo. O importante nesse momento não é partido A ou B, mas sim enfrentar e vencer o coronavírus”, disse o procurador-geral do Recife à reportagem.

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Entenda o caso

Em uma decisão neste domingo (22), o TRF-5 deferiu (acatou) em parte o pedido do Município do Recife, para determinar que a União se abstenha de se apossar dos ventiladores pulmonares por ele adquiridos. Eles vão para o Hospital da Mulher, conforme anunciado pelo prefeito Geraldo Julio neste final de semana.

Na decisão, o TRF5 oficiou a fornecedora Magnamed Tecnologia Médica S/A (no caso uma filial) para que não atenda à requisição da União.

A decisão foi dada pelo desembargador Lázaro Guimarães, vice-presidente do TRF-5 e no exercício da presidência, neste momento.

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No caso, havia sido comprados mais de 200 ventiladores pulmonares das sociedades empresárias Magnamed Tecnologia Médica S/A FILIAL, Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA. e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, conforme documentos em anexo, e ainda deverão ser adquiridos mais equipamentos com o fito de resguardar a saúde pública.

O procurador do Recife Rafael Figueiredo protestou, nesta segunda, em entrevista à Rádio Jornal. 


Na decisão, o TRF-5 determinou que fosse determinado à União que se abstenha de requisitar os demais bens adquiridos pelo Município do Recife, junto às empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA. e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, bem como outras com as quais a PCR tenha contratado a aquisição de ventiladores pulmonares, oficiando-se as fornecedoras para que entreguem os bens ao demandante.

“A União não pode se apoderar de bens de outros entes federados, exceto em casos excepcionalíssimos, como os Estados de Sítio e de Defesa, quando decretados. A ausência do diálogo político não justifica a quebra das regras legais. E apesar do foco estar no substrato jurídico da questão, chama a atenção o dilema instaurado: as vidas a serem cuidadas na UTI da cidade do Recife valem menos que as vidas a serem salvas pelo Governo Federal?”, sublinha o advogado Edson Holanda, especialista em direito Administrativo.

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