Novo decreto altera funcionamento das feiras de frutas e animais em Santa Cruz do Capibaribe e adota medidas mais restritivas

PREFEITO EDSON DE SOUZA VIEIRA

Na noite desta sexta-feira (20) o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, assinou novo decreto que regulamenta a feira de frutas realizada na Central de Feiras e Mercados Zezinho da Farinha, a feira de animais do município, do funcionamento do comércio local e anunciou medidas que serão adotadas de forma mais restritiva.

De acordo com o decreto, a Central de Feiras e Mercados será aberta da sexta-feira à segunda-feira, funcionando das 5h às 17h, com distância mínima de 1,8 (um metro e oitenta) entre uma banca e outra. Não haverá venda de bebida alcoólica no espaço, visando a não aglomeração de pessoas.

A Prefeitura também tratou do funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que irão exclusivamente realizar entregas, ficando proibida áreas de consumo aos clientes, e a suspensão da realização das feiras de animais no município, como determina recomendações do Estado.

Com relação a feira de agricultura familiar realizada no Parque Florestal, o novo decreto garante sua atividade desde que contenha limite de 50 pessoas e apenas para entrega de alimentos, respeitando o parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 48.832/2020, e que seja realizada na área externa do local.

A partir do dia 22 de março, todo comércio de bens e serviços serão proibidos de funcionar, com exceção para farmácias, supermercados, mercadinhos, padarias, postos de combustível, depósito de água mineral e gás, casas de ração de animais e feiras livres de alimentos, além da suspensão dos prazos de processos administrativos, no âmbito do Poder Executivo.

O prefeito Edson Vieira orientou as pessoas para buscarem o Procon, caso os estabelecimentos estejam praticando preços abusivos em produtos necessários para a diminuição de contágio do COVID-19, a fim de serem tomadas medidas administrativas e penais visando evitar tal abuso.

A Prefeitura e a Secretaria de Saúde trabalham, incansavelmente, nas medidas que devem ser adotadas pela população com único objetivo de preservar a saúde e a vida de seus munícipes. O não cumprimento dessas determinações pode ocasionar em uso das forças de segurança para intervir em quem descumprir as ordens elencadas nos decretos federal, estadual e municipal. O prefeito Edson Vieira tem avaliado constantemente as ações e acompanhado diariamente as investigações das instituições sanitárias, visando evitar a proliferação do novo vírus.

DECRETO N° 013/2020, de 20 de março de 2020

Define medidas restritivas temporárias
adicionais para o enfrentamento da
emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus, no âmbito
do município de Santa Cruz do
Capibaribe, e dá outras providências.


O Prefeito do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso
de suas atribuições legais previstas no Art. 47, IX da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de
enfrentamento ao coronavírus, previstas pelo Decreto Municipal no 009/2020 e
Decreto Estadual no 48.832/2020:

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e
do Estado de Pernambuco de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em
espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus neste município.
CONSIDERANDO o aumento de casos notificados de infecção até a
presente data, mas ainda não confirmados, que medidas similares têm-se
mostrado eficazes e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para o
enfrentamento do coronavírus.
CONSIDERANDO pronunciamento oficial do Governo do Estado de
Pernambuco realizado na manhã desta sexta feira 20 de março de 2020:

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas a partir de 21 de março de 2020, as feiras de
animais localizadas neste município.

Art. 2º A feira de agricultura familiar realizada no Parque Florestal poderá
ocorrer na parte externa, limitando-se ao número de até 50 (cinquenta) pessoas,
permitida apenas a entrega de alimentos, em respeito ao parágrafo único do art.
2º do Decreto Estadual no 48.832/2020.

Art. 3º A Central de Feiras e Mercados será aberta da sexta-feira à
segunda-feira, funcionando das 5:00 hs às 17:00 hs, devendo ser mantida
distância mínima de 1,8 (um metro e oitenta) entre uma banca e outra.
§1º Está proibida toda e qualquer comercialização de bebida alcoólica na
Central de Feiras e Mercados, bem como o funcionamento de bares.
§ 2º Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar exclusivamente para
entrega, ficando vedada áreas de consumo comuns aos clientes.


Art. 4º Fica determinado fechamento, a partir do dia 22 de março, de todo
comércio de bens e serviços, em consonância com as determinações definidas
pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Não estão incluídas nesta lista, farmácias,
supermercados, mercadinhos, padarias, postos de combustível, depósito de
água mineral e gás, casas de ração de animais e feiras livres de alimentos.

Art. 5º Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos,
no âmbito do Poder Executivo, nos termos deste Decreto.

Art. 6º Qualquer cidadão poderá comunicar ao Procon, estabelecimento
que estiver praticando preços abusivos de produtos necessários para a
diminuição de contágio do COVID-19, a fim de serem tomadas medidas
administrativas e penais visando evitar tal abuso.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 20 de março de 2020.


EDSON DE SOUZA VIEIRA
Prefeito Constitucional
Município de Santa Cruz do Capibaribe


Publicada na forma do art. 97, inciso
I, letra “B”, da Constituição do
Estado de Pernambuco.
Sta. Cruz do Cap., 20/03/2020.
KLAINE MELISSA GOMES DE LIMA
Secretária Executiva de Administração

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