Ministro do STF afrouxa Lei de Responsabilidade Fiscal por causa da covid-19

Decisão vale para todos os entes

O ministro do STF Alexandre de Moraes permitiu que todas as unidades da Federação deixem de seguir trechos da Lei de Responsabilidade enquanto durar a pandemia
Sérgio Lima/Poder360 - 2.out.2019


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes liberou o governo federal e todos os entes federativos em estado de calamidade de cumprir trechos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) durante o estado de calamidade declarado por causa do avanço do coronavírus.

A decisão do ministro é deste domingo (29.mar.2020). Leia a íntegra (179 KB).

Trata-se de medida cautelar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O pedido foi do governo federal, representado pela AGU (Advocacia Geral da União).

Os artigos são o 14, o 16, o 17 e o 24 da LRF. Também ao artigo 114 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020.

Os governos se preparam para 1 período de gastos públicos elevados para combater os efeitos da pandemia na saúde e na economia. Em 20 de março o Congresso decretou calamidade e liberou a União de cumprir a meta fiscal. Ou seja, Jair Bolsonaro poderá aumentar o endividamento do país sem correr risco de impeachment.

Os artigos da LRF citados na decisão de Moraes incluem a necessidade de indicar o impacto financeiro de renúncias fiscais e como a verba seria coberta. Também o mecanismo similar relativo a novas despesas governamentais.

Em sua decisão, Moraes escreve que “o surgimento da pandemia de covid-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada”.

O ministro ainda afirma que a gravidade da situação exige “a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”.

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