São Paulo recebe seminário para debater nova Lei de Improbidade Administrativa



A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de Reforma da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) realiza, na sexta-feira (25), seminário na capital paulista para debater o tema. O encontro, requerido pelo relator da matéria, Carlos Zarattini (PT/SP), será realizado no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa de São Paulo, a partir das 10h.

Segundo o presidente da Comissão, Tadeu Alencar (PSB/PE), o encontro é uma oportunidade para “aprofundar a reflexão sobre a necessidade de aperfeiçoar essa legislação, aumentando a severidade nos casos em que a improbidade for verificada e dando tratamento outro quando se cuidar de infrações de menor qualidade, como no caso de menos erros formais. Esse aperfeiçoamento concorre para garantir que a administração pública possa atrair gestores probos e honestos”.

Foram convidados:
- Carlos Ari Sundfeld, advogado e professor da FGV;
- Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos;
- Carlos Alberto Cruz Filho, presidente da Associação Paulista de Municípios (APM);
- Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, advogado e professor da PUC/SP;
- Marçal Justen Filho, advogado e professor da PUC/SP;
- Márcio Cammarosano, professor da PUC/SP;
- Pedro Serrano, professor da PUC/SP.

PROJETO - O Projeto de Lei é resultado dos debates conduzidos por uma comissão de juristas, criada em fevereiro de 2018 pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, ambos presentes na instalação da Comissão Especial, em Brasília, em 28 de agosto.

O texto em questão estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos, embora os representantes dos entes públicos critiquem esta exclusividade do MP. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. Entre outros itens, a comissão de juristas entendeu que “não é dogmaticamente razoável” compreender como ato de improbidade o equívoco, o erro ou a omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Assim, a improbidade passará a ser atribuída exclusivamente a atos dolosamente praticados, pois é, conceitualmente, a intenção deliberada de desviar dinheiro público.

SERVIÇO

Tema: Reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Local: Plenário José Bonifácio - Assembleia Legislativa de São Paulo
Horário: 25 de outubro, às 10h


FOTO:  Sérgio Francês  

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