Receita já recebeu quase um milhão de declarações de Imposto de Renda

Está obrigado a declarar quem recebeu rendas 
acima de R$ 28.559,70 em 2017, com salário, 
aposentadoria e aluguel, por exemplo

Por Azelma Rodrigues
Especial para o Correio Braziliense

Em cinco dias, quase um milhão de contribuintes já encaminharam a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. A Receita Federal informou que já recebeu 947,3 mil informes, até a tarde desta segunda-feira (5/3). O prazo de entrega começou no dia 1º e vai até 30 de abril.

Cerca de 28,5 milhões de ajustes fiscais são esperados pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Ele lembra que, quem entrega nos primeiros dias, tem grandes chances de ficar entre os primeiros a receber a restituição, se não cair na malha fina. 

O programa gerador da declaração está disponível para computadores, tablets celulares na página da receita internet. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail ir.df@dabr.com.br%u200B, por meio do qual profissionais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) responderão às questões, em parceria com o Correio.

Também podem ser esclarecidas por meio do "Perguntão" do Fisco, que reúne mais de 700 respostas, baseadas nas perguntas mais frequentes, neste site

O contribuinte pode estranhar que ainda esteja com a data de 2017, mas é porque, praticamente, nada mudou. As regras são as mesmas, com pouquíssimas exceções, e os números remanescentes de 2016. 

Entre as novidades, está a declaração de quem tem dependente menor. Precisa ser identificado com CPF, a partir de 8 anos. O valor de abatimento por conta da contribuição previdenciária patronal ao empregado doméstico está no valor de R$ 1.171,84. Só se pode abater um CPF, por declaração.

A Receita também alerta para o contribuinte não omitir rendimentos auferidos ano passado, mesmo que seja por trabalho temporário. Quem teve o imposto de renda retido, mesmo que não esteja enquadrado nas regras gerais, é bom declarar para receber a restituição.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendas acima de R$ 28.559,70 em 2017, com salário, aposentadoria, aluguel, por exemplo, quem faturou mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, acima de R$ 40 mil, como FGTS ou rescisão trabalhista e herança, e quem teve patrimônio em valor superior a R$ 300 mil. Estrangeiro que ganhou a condição de residente até 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.

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