COMDECA publica resolução que regulamenta seleção e financiamento de projetos para 2026


Santa Cruz do Capibaribe- O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) publicou a Resolução nº 008/2025, que estabelece todas as regras, procedimentos e critérios para apresentação, análise e aprovação de projetos financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMDECA) no exercício de 2026. O documento, aprovado em assembleia ordinária realizada no dia 4 de dezembro, foi assinado pelo presidente do Conselho, Alencar Lopes da Silva. 

A resolução normatiza desde os prazos de inscrição até as exigências documentais e a prestação de contas das organizações da sociedade civil interessadas em captar recursos para ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Comissão de Monitoramento e Avaliação

A resolução determina a criação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação composta por quatro membros do COMDECA, responsável por analisar e emitir parecer sobre todos os projetos apresentados. Os nomes dos integrantes serão divulgados publicamente. 

Quem pode apresentar projetos

Podem submeter propostas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) não governamentais devidamente registradas e com programas inscritos no COMDECA. As entidades devem estar em pleno funcionamento há pelo menos um ano e apresentar toda a documentação prevista, incluindo certidões fiscais, atas de diretoria, comprovação de endereço e relação dos dirigentes. O não envio de qualquer documento implica na desclassificação. 

Áreas prioritárias e tipos de projetos financiáveis

A resolução reforça o compromisso com políticas de proteção especial, incluindo:

  • Apoio socioeducativo em meio aberto;

  • Acolhimento institucional;

  • Atenção integral biopsicossocial;

  • Prevenção ao uso de drogas;

  • Profissionalização de adolescentes;

  • Erradicação da violência sexual;

  • Erradicação do trabalho infantil;

  • Encaminhamento ao mercado de trabalho. 

As ações devem estar alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Constituição Federal e às diretrizes do próprio COMDECA.

Prazos e formato de apresentação

As OSCs terão até 13 horas do 32º dia após a publicação da resolução para entregar seus projetos presencialmente na sede do Conselho, localizada na Rua Assis Severino Chagas, no bairro Cruz Alta. Caso haja pendências documentais, o prazo para regularização será de até 30 dias. 

Os projetos devem seguir um padrão rígido de formatação — até 10 páginas, fonte Arial tamanho 12, espaço 1,5 — e conter informações como justificativa, objetivos, metodologias, cronograma, orçamento, público beneficiado, parcerias e plano de aplicação dos recursos. 

Critérios de avaliação

A análise dos projetos será dividida em critérios eliminatórios e classificatórios. Entre os requisitos eliminatórios estão:

  • Conformidade com princípios legais e normativos;

  • Contrapartida mínima de 3% do valor total do projeto;

  • Envio completo da documentação exigida. 

Já os critérios classificatórios priorizam OSCs que desenvolvem ações nas áreas de saúde, educação, cultura, tecnologia, assistência social, moradia e direitos humanos. O parecer da Comissão será submetido ao plenário do COMDECA para votação final. 

Valores, repasses e prestação de contas

Cada OSC poderá apresentar mais de um projeto, mas apenas um poderá ser contemplado, limitado ao valor máximo de R$ 95 mil. Os repasses serão feitos em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de 2026, e o valor recebido deverá ser integralmente executado dentro do período, sob pena de devolução ao Fundo. 

A prestação de contas deve seguir os modelos de planilhas fornecidos pelo COMDECA e ser apresentada até 30 dias após a execução do projeto. Entidades com pendências de prestações anteriores não poderão ser beneficiadas. 

Compromisso com a transparência

O COMDECA divulgará publicamente os resultados e realizará um ato formal para assinatura dos Termos de Colaboração ou Fomento. As entidades contempladas também devem se comprometer a divulgar a execução dos projetos e a fonte dos recursos à comunidade. 

A Resolução nº 008/2025 representa um passo importante para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência em Santa Cruz do Capibaribe, garantindo transparência, critérios claros e participação organizada da sociedade civil na aplicação dos recursos do FUMDECA.

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