Pacto pela Vida: MPPE e Governo do Estado garantem acompanhamento dos acordos de não persecução penal


Também foi assinado Decreto Estadual que prevê punição aos atos de LGBTQI+fobia, homofobia, misoginia e racismo nos eventos esportivos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, nesta quinta-feira (08), de reunião oficial do Pacto Pela Vida. Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, realizou a assinatura de Termo de Cooperação Técnica e Compromisso para Acompanhamento e Fiscalização do Cumprimento dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com a secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

O ato de assinatura contou com a participação do secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides, e da coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO Criminal), Ângela Cruz. Também estiveram presentes o assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Justiça (ATPGJ), Luís Sávio Loureiro, e a coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT, Carolina Moura.

A iniciativa viabilizará o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nos acordos de não persecução penal com atribuições bem definidas para a SJDH – por meio da Central de Apoio e Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas (CEAPA) - e para o Ministério Público. O prazo de vigência do convênio é de 36 meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

“Essa medida é de essencial importância para o Ministério Público, pela relevância, pelo protagonismo do Ministério Público no âmbito do Acordo de Não Persecução Penal e também para a efetivação e fiscalização do cumprimento desses acordos em mais um incentivo às medidas alternativas penais de não judicialização. De uma Justiça Penal feita e realizada de forma diferenciada do sistema acusatório comum”, explicou Ângela Cruz.

Ainda no âmbito do Pacto, também foi celebrada a assinatura pelo governador do Estado, Paulo Câmara, de Decreto Estadual que prevê punição aos atos de LGBTfobia, homofobia, misoginia e racismo nos eventos esportivos. A regulamentação da lei 17.522/2021 vem cumprir mais uma das etapas do projeto de planejamento estratégico institucional “Jogo aberto contra o preconceito”. "Esperamos que, a partir de agora, possamos punir aqueles que ainda insistem em confrontar o que já deve ser uma realidade para todos: o respeito às pessoas independente da sua raça, do seu gênero e de suas ideias", enfatizou o PGJ.

A lei prevê penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos de racismo, LGBTQI+fobia, bem como de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos em Pernambuco. Ela também institui diretrizes para o Poder Público no combate ao assédio sexual nestes locais.

“Nós vamos seguir forte com o projeto, alcançando novas etapas, alcançando também outras modalidades esportivas além de futebol, basquete e natação. Agregando assim esse pioneirismo no Estado de Pernambuco em regulamentar essa infração administrativa”, destacou Carolina Moura

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