CAO Educação do MPPE divulga nota sobre recusas de escolas a estudantes com transtorno de espectro autista


O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito Humano à Educação (CAO Educação), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), divulgou uma nota à sociedade (arquivo em anexo) devido à recorrência de denúncias de estabelecimentos de ensino que negam vagas a estudantes com deficiência, inclusive os que apresentam transtorno de espectro autista.

Tendo a data 2 de abril como o Dia Mundial de Conscientização Sobre o Autismo, a nota, assinada pelo coordenador do CAO Educação, Sérgio Souto, lembra que o MPPE é defensor dos direitos sociais e da ordem jurídica e, assim, reforça o dever de inclusão do público da educação especial na rede regular de ensino, tanto pelas escolas públicas quanto particulares, sem admissão de qualquer ordem de restrição.

Segundo o CAO Educação, estima-se que o número de recusas seja muito maior do que a quantidade de notícias recebidas pelas Promotorias de Justiça, "uma vez que são tantos os desafios enfrentados pelos responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência que, muitas vezes, não encontram força para formalizar a denúncia".

Também é citado que a Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente, com deficiência ou não o acesso ao ensino regular, a garantia de padrão de qualidade e observância das normas gerais da educação nacional na rede de ensino pública ou privada; sendo vedada qualquer forma de discriminação, além de assegurar o atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno ao aluno com deficiência, na própria rede regular de ensino, prioritariamente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), inclusive, reforça a garantia, com absoluta prioridade, a qualquer infante, com ou sem deficiência, o direito à educação, à dignidade e ao convívio comunitário, além da oferta do AEE nas próprias escolas comuns, preferencialmente.

Entre outras legislações, a nota destaca a Lei Federal nº 12.764/2012, que versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, de modo que a recusa de matrícula do estudante em razão do TEA enquadra-se no crime previsto no Art. 8º, da Lei nº 7.853/1989.

O documento ainda ressalta que é impossível a fixação de percentuais máximos de estudantes com deficiência por turma, pois as legislações impedem qualquer limitador quantitativo ao acesso e à permanência dos estudantes com deficiência em sala de aula no ensino regular.

"Também convém destacar que qualquer escola, pública ou particular, tem o dever de garantir profissional habilitado para prestar suporte pedagógico ao estudante com autismo em sala de aula comum, sempre que demonstrada essa necessidade, nos termos do Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 12. 764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sem cobrança de valor adicional", afirma o CAO Educação.

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