‘Judiciário não pode afagar delírios negacionistas’, diz juíza ao negar pedido para prender William Bonner por incentivo à vacinação contra a covid-19

Gláucia Falsarella Pereira Foley, da Juizado Especial Criminal de Taguatinga, nega representação contra o apresentador do Jornal Nacional da TV Globo e destaca que o pedido, feito pelo advogado Wilson Koressawa, 'reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política'

Pepita Ortega
Estadão

O jornalista William Bonner, apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo. 
Foto: Reprodução/Instagram

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, arquivou uma representação que pedia a prisão do jornalista e editor-chefe do Jornal Nacional William Bonner, por ‘incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário’. “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, escreveu em despacho datado deste domingo, 16.

Documento

Em seu despacho, a juíza detalhou o pedido feito pelo advogado Wilson Koressawa, para dar a ‘exata dimensão do descabimento’ do mesmo. A magistrada indicou que, para o advogado, o jornalista comete crimes ao esclarecer os impactos positivos da vacina no combate à pandemia da covid-19. Segundo Foley, Koressawa ‘reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política’.

“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas. Nas palavras de Churchill, a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais. Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado Democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, destacou a magistrada.

A juíza ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Foley também citou o jornalista e professor Eugênio Bucci, que considera que a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa.

Por considerar que o advogado não tem legitimidade para representar por uma prisão e que a análise do pedido não caberia ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga, o Ministério Público Federal chegou a defender o envio do caso para uma das Varas Criminais de Taguatinga. No entanto, Foley entendeu que era necessário ‘promover segurança política e jurídica, impedindo decisões e atos teratológicos em detrimento das instituições’.

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