Segunda Turma do STF arquiva denúncia contra Lira e políticos do PP

Denúncia foi aceita em 2019, mas denunciados recorreram. Saída de Celso de Mello e entrada do ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, mudou resultado do julgamento

ST Sarah Teófilo
Correia Braziliense

(crédito: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2/3), arquivar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e outros três parlamentares do PP — os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE), e o senador Ciro Nogueira (PI), presidente da legenda. O caso ficou conhecido como "quadrilhão do PP", e teve voto decisivo do ministro Nunes Marques, o mais novo membro do Supremo e que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, aliado de Lira.

A denúncia, no âmbito da Lava-Jato, apontava suspeita de integrarem uma organização criminosa que prejudicou os cofres da Petrobras. O esquema também teria atingido a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério das Cidades. A denúncia foi aceita pelo Supremo em junho de 2019, mas a defesa dos denunciados recorreu. Na época, integrava a Segunda Turma o ministro Celso de Mello, que se aposentou, deixando a cadeira vaga para Nunes Marques.

Votaram para aceitar a denúncia em 2019 Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo. O ministro Gilmar Mendes votou junto com Ricardo Lewandowski para rejeitar a acusação. Com a entrada de Nunes Marques, o cenário mudou, e a denúncia foi arquivada. Um dos responsáveis pela indicação do ministro, que, à época, surpreendeu a todos, foi o senador Ciro Nogueira, em um momento em que Bolsonaro já estava mais próximo do chamado Centrão no Congresso.

O julgamento estava parado devido a um pedido de vistas de Gilmar Mendes. Em seu voto, Nunes Marques afirmou que as investigações que resultaram na denúncia “já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas”. “Denúncia se apoia basicamente nos depoimento dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de colaboração que seriam necessários para verificação da viabilidade de acusação”, pontuou.

Provas frágeis

Nunes acompanhou Gilmar Mendes que, mantendo seu voto de 2019, afirmou que a acusação se concentra em fatos investigados em outros inquéritos, e que “todos os fatos investigados já foram arquivados pela” PGR ou rejeitados pela Corte. Para o ministro, as provas eram frágeis e baseadas nos delatores. "Salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização criminosa até a data do protocolo da denúncia", afirmou.

Na mesma linha, Lewandowski entendeu que o caso se baseia apenas em informações de delatores, que não se confirmam em provas na investigação. “Quero dizer que nós somos contra a corrupção, detestamos a corrupção, consideramos que a corrupção é um dos males endêmicos que não permite que o país se desenvolva adequadamente do ponto de vista econômico, social e político. Ocorre que esse combate à corrupção precisa ser feito dentro dos lindes da Constituição Federal”, disse o ministro.

Já a ministra Cármen Lúcia, acompanhando Fachin, manteve-se favorável ao recebimento da denúncia. Para ela, não houve irregularidade na decisão que recebeu a denúncia. “O que mina a credibilidade de instituições em uma democracia é exatamente a corrupção, que precisa ser combatida nos termos da lei, dentro da lei, sem nenhuma exorbitância ou exacerbação de quem quer que seja”, afirmou.

Em nota, os advogados de Lira, Pierpaolo Bottini e Marcio Palma, disseram que a decisão reconheceu "que é preciso cuidado com a delação premiada". "Embora seja um importante instrumento de prova, só deve valer quando coerente e corroborada por provas. É a terceira denúncia com base nas declarações do doleiro rejeitadas pela Suprema Corte", afirmou a defesa.

A assessoria de imprensa do deputado Aguinaldo Ribeiro informou em nota que o parlamentar "sempre acreditou que não poderia ser outra decisão diante de uma denúncia inepta". "Aguinaldo Ribeiro considera que a decisão da maioria dos ministros é um exemplo de que não se deve condenar por antecipação, principalmente quando a acusação parte de um condenado que pretende reduzir sua própria pena", pontuou.

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