Justiça proíbe Geraldo Julio de fazer propaganda de obras

Por Magno Martins
Com edição de Ítala Alves

Houldine Nascimento, da equipe do blog
O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Recife, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, atendeu a uma representação (n° 0600016-62.2020.6.17.0149) do Partido dos Trabalhadores contra o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), que pede a remoção de publicações feitas no último dia 26 de agosto no perfil oficial do socialista no Instagram, nas quais anuncia obras pela cidade.
Um dos argumentos utilizados pelo magistrado na decisão é de que ações como esta "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não" por "afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais", levando em conta os "três meses que antecedem o pleito".


A decisão do juiz José Júnior Florentino em conceder a liminar obriga que o prefeito Geraldo Julio retire as publicações em um prazo máximo de 24 h, sob pena multa de R$ 20 mil, "devendo o mesmo comprovar no referido prazo que atendeu a determinação judicial". O magistrado também proíbe o gestor recifense de "promover publicações de conteúdo similar, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação, e de realizar novas propagandas de tal natureza", estabelecendo multa diária R$ 5 mil por publicação em caso de descumprimento.

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