Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o SBT pague o valor do produto mais indenização de R$ 5.000; emissora já recorreu da sentença

SBT é condenado a indenizar mulher que não recebeu produto anunciado no canal

Por Brasil Econômico

Divulgação
Emissora de Silvio Santos foi condenada a pagar indenização por dano moral

Uma consumidora de Votuporanga, ganhou na Justiça o direito de receber do SBT uma indenização por danos morais de R$ 5.000, além do valor pago por um produto adquirido de uma empresa que fez propaganda na emissora de Silvio Santos.

A decisão foi da Comarca de Votuporanga do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a autora do processo, a decisão de comprar um jogo de panelas ocorreu após assistir uma propaganda do site de e-commerce Now Shop durante o programa Casos de Família , apresentado por Christina Rocha.
O produto, no entanto, nunca chegou, mesmo depois da consumidora entrar em contato com a empresa que fez a venda. As informações são do site "Observatório da TV".

A Now Shop atualmente está fora do ar e é avaliada como "não recomendada" pelo site de reclamações de consumidores "Reclame Aqui". 

Parceria

Segundo o juiz que assinou a decisão, José Manuel Ferreira Filho, o SBT tem responsabilidade no caso pois tinha uma parceria comercial com a Now Shop, considerada “fraudulenta” pelo juiz. 

“Basta uma pesquisa rápida na internet, junto aos sites de reclamação de consumidores, para verificar que são várias as reclamações contra a emissora a respeito do mesmo tipo de propaganda enganosa.Trata-se de um verdadeiro golpe promovido pela tal empresa Now Shop – que, segundo consta, ninguém consegue contatar – cujo sucesso e alcance somente foi possível mediante a parceria com o SBT”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado argumentou que a emissora fez parte da cadeia de fornecimento do produto uma vez que "emprestou seu nome e credibilidade" quando permitiu a propaganda do site de vendas em seus programas. 

“Não há que se falar em ilegitimidade passiva da emissora de televisão que cede espaço em sua própria grade de programação para propaganda enganosa", disse na sentença.
Ferreira Filho também afirmou que não identificou má-fé na ação do SBT. A emissora recorreu da sentença em esferas superiores.

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