O mito por trás do voto nulo

O voto branco e nulo é a alternativa usada por eleitores descrentes com o processo eleitoral. Saiba quais são os seus efeitos no pleito

Por: Marcelo Montanini
Do Blog da Folha

Título de eleitor - Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Os votos nulos e brancos - considerados votos inválidos - podem até ser opções para os eleitores que não querem votar em algum candidato, mas, ao contrário do que se propaga nos períodos eleitorais, não têm o poder de cancelar uma eleição. Entretanto, eles podem afetar indiretamente o resultado do processo eleitoral, visto que diminui o quociente de votos válidos. Apesar dos especialistas avaliarem que dificilmente um candidato vencerá a disputa presidencial de 2018 no primeiro turno, há chances disso ocorrer. 

O assessor da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, exemplifica: se houver 30% de votos nulos e brancos ou abstenções e um candidato alcançar 35% dos votos, este conseguiria se eleger por atingir mais da metade dos votos válidos. “Os eleitores que jogam voto no lixo baixam o quociente dos votos”, conclui. Isso aconteceu nas eleições presidenciais em 1994 e em 1998, nos pleitos que Fernando Henrique (PSDB) venceu. 

O voto nulo era visto por alguns como “voto de protesto”, embora não contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o cientista político Antônio Lucena, do Observatório do Poder, avalia que as abstenções e votos brancos ou nulos no primeiro turno devem se manter na margem de 25% - que é o padrão desde 2002. Mas pondera que, no eventual segundo turno entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), essa média tende a subir. Afinal, ambos catalisam resistência do eleitorado.

Mitos

Os defensores da campanha do voto nulo se apegam ao Artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do País. Lemos explica que a “nulidade” em questão trata-se de irregularidade e impugnação. Ou seja, se um candidato, que concorreu sub judice vencer e a Justiça posteriormente declarar os votos que ele recebeu nulo, outra eleição será realizada. Outro mito que ressurge a cada eleição é a do voto branco contabilizado para o candidato vencedor. Lemos reitera que votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não cancelam o pleito.

Fake news

Um boato que circula no Whatsapp foi desmentido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Na mensagem, o eleitor que deixar de votar em um dos cargos terá todos os votos anulados. De acordo com o TRE, “se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação”.

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