Barroso, do STF, autoriza condução coercitiva de Wizard para prestar depoimento à CPI

Carlos Wizard 
Foto: Fabiano Accorsi/Divulgação

Mariana Muniz
Extra

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid-19 no Senado Federal -- a oitiva do empresário à CPI estava marcada para esta quinta-feira, mas ele não compareceu.

"Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão", diz o ministro na decisão.


A defesa de Wizard informou que o não comparecimento nesta quinta-feira ocorreu pelo fato de o empresário estar nos Estados Unidos, acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.

Ao STF, os advogados do empresário pediam para que fosse determinado o “levantamento das medidas restritivas de direitos indevidamente impostas pela autoridade coatora para que o paciente possa ingressar em território nacional sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse".

Para Barroso, porém, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, "estão em harmonia com a decisão" dada por ele. "Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso", afirma.

A convocação de Wizard foi aprovada no dia 8 de junho diante da suspeita de integrantes da comissão de que ele integre o "gabinete paralelo", que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.


Diante do não comparecimento do empresário, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte do empresário. Conforme noticiado pela colunista Bela Megale, a PF chegou a comparecer à residência do empresário, mas ele não foi encontrado.

Em razão disso, a juíza Márcia Souza Silva de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Campinas, determinou a retenção do passaporte de Wizard "tão logo ingresse em território nacional".

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