Justiça determina proibição do transporte clandestino em Caruaru



Caruaru - Saiu uma decisão na justiça que proíbe o transporte alternativo irregular nas áreas urbanas e rural de Caruaru. A ação foi movida pela Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC) para que a Destra cumpra a Lei. A sentença foi publicada pela 2ª Vara da Fazenda Municipal e tem como titular o juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira.

De acordo com o advogado da AETPC, Paulo Artur Monteiro, a ação é para que o transporte clandestino seja combatido no município. “A ação é de 2016 e a AETPC tomou como base a mudança do Código de Trânsito Brasileiro e a regulamentação estadual do transporte alternativo para que seja proibido o transporte clandestino em Caruaru, nas áreas urbana e rural. É um processo que tramita desde 2016 e faz com que a Destra atue de forma efetiva e realize apreensões do transporte irregular na cidade”, disse.

Ainda de acordo com o advogado, o oficial de justiça já notificou a Destra que terá 10 dias para implementar a proibição e coibir o transporte clandestino na cidade.

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