Lei estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows


Advogada explica a importância de estabelecimentos implantarem o Protocolo “Não é Não”

A campanha “Não é Não” se tornou popular durante o Carnaval de 2018, como forma de enfrentar qualquer tipo de assédio ou violência contra mulheres, mas foi em dezembro de 2023 que tomou forma e se tornou Lei. O protocolo “Não é Não” foi criado para a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, sendo instituído por meio da Lei 14.786/2023. Tal Lei já foi sancionada, mas entrará em vigor apenas em junho deste ano. Contudo, donos de casas noturnas, bares e de locais onde há o consumo de bebidas alcoólicas, além das produtoras de eventos e shows, já podem começar a implementar, como muitos locais já vem fazendo, o protocolo “Não é Não”. Além disso, o protocolo “Não é Não” também abarca competições esportivas, como partidas de futebol em estádios.

A Lei define que os estabelecimentos devem assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender as mulheres que procurarem ajuda, além de manter em locais visíveis informações sobre a forma como o protocolo pode ser acionado, deixando em destaque também os números de telefone dos contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Caso haja indícios de violência, a vítima deve ser afastada do agressor, inclusive do seu alcance visual, e a Polícia Militar deve ser acionada.

O protocolo “Não é Não” será implementado, de forma obrigatória, no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. No entanto, qualquer estabelecimento comercial pode aderir e solicitar a concessão do selo “Não é Não - Mulheres Seguras”. De acordo com Patrícia Martins, advogada na área Contencioso Cível Consumidor em Martorelli Advogados, é muito importante que as empresas de todos os segmentos se mostrem dispostas a contribuir com a aplicação da Lei e a segurança das mulheres.

“Um estabelecimento que se compromete a implementar o protocolo de forma voluntária, a cumprir com os deveres impostos pela lei, demonstra o quanto essa empresa valoriza e se preocupa com a segurança e o bem-estar das pessoas e principalmente das mulheres que frequentam o local, comprova o quanto a empresa se preocupa em oferecer um ambiente seguro, confortável e acolhedor para todos. Então, é importante que o maior número de estabelecimentos comerciais adote o protocolo, mesmo que não sejam obrigados”.

 A advogada ainda enfatiza que os estabelecimentos precisam ficar atentos às obrigações impostas pela Lei. “O descumprimento total ou parcial do protocolo ‘Não é Não’ implica em advertência ou em outras penalidades previstas em lei. Os locais que receberam o selo “Não é Não - Mulheres Seguras” podem, inclusive, ter a concessão revogada e serem excluídos da lista disponibilizada pelo poder público que divulga locais seguros para mulheres”, enfatiza.

Caso a mulher ou qualquer outra pessoa perceber que o estabelecimento não está cumprido as obrigações impostas pelo protocolo, deve procurar a gerência do local ou, em casos de shows e eventos abertos, fazer uma reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa responsável pela organização do evento.

Medidas estabelecidas no Protocolo “Não é Não”:

a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;

c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

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