Governo do Estado anuncia novos Patrimônios Vivos de Pernambuco; saiba quem são

Foram escolhidos dez nomes de mestres, mestras e grupos culturais de grande importância na manifestação e perpetuação de seus saberes e conhecimentos tradicionais

Por Portal da Folha de Pernambuco


Foram divulgados, nesta quinta (10), os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco, em anúncio feito pelo Governo do Estado. São dez nomes de mestres, mestras e grupos que desempenham, através de suas artes e saberes, papel fundamental nas tradições culturais populares do estado. Com os novos anunciados, Pernambuco passa a ter 95 Patrimônios Vivos, presentes em várias regiões.

Os novos patrimônios são:

- Cantadeiras do Povo Indígena Pankararu, de Tacaratu (Sertão de Itaparica);
- Afoxé Alafin Oyó, de Olinda (Região Metropolitana do Recife);
- Reisado da Comunidade Quilombola do Saruê, de Santa Maria da Boa Vista (Sertão do São Francisco);
- Caboclinho Canindé de Goiana (Zona da Mata Norte);
- Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro Cantos, de Olinda (Região Metropolitana do Recife);
- Assisão, de Serra Talhada (Sertão do Pajeú);
- Coco de Roda Negros e Negras do Leitão da Carapuça, de Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú);
- Mestra Nilza Bezerra da Bonequinha da Sorte de Gravatá (Agreste Central);
- Ilé Axé Oxalá Talabi, de Paulista (Região Metropolitana do Recife);
- Mestra Vera Brito, de Vicência (Zona da Mata Norte), artesã que confecciona bonecas com fibra de bananeira e palha de milho.

A titulação dos novos Patrimônios Vivos acontecerá em 17 de agosto, Dia Nacional do Patrimônio Histórico, durante a 16ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, em cerimônia no Teatro de Santa Isabel, Recife.

A Pitombeira dos Quatro Cantos também está entre os nomes escolhidos. 
Foto: Anderson Stevens/Folha de Pernambuco

A eleição dos nomes foi feita pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras. Um total de 103 nomes (sendo 101 habilitados) foram inscritos para participar do edital público.

Lei do Patrimônio Vivo de Pernambuco

A Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.

Cada Patrimônio Vivo registrado passa a participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Cultura do Estado. O objetivo é que seus saberes sejam perpetuados para as próximas gerações, através de seus alunos e aprendizes.

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Quando passou a vigorar, ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas.

Assim, a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.

Já a Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53 (dois mil reais, e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) e para pessoa jurídica, R$ 4.083,10 (quatro mil reais, e oitenta e três reais e dez centavos).

A última atualização legislativa para a política pública foi a Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022 alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.

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