Governo Federal publica MP com nova regulamentação para o mercado de apostas esportivas

Ministérios do Esporte e da Fazenda são coautores da medida provisória e de projeto de lei que alteram regras do “mercado de bets”. Ainda nesta terça, o PL que trata da fiscalização e processos administrativos desse sistema será entregue ao Congresso

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foi publicada nesta terça-feira (25.07), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 1.182/23 que regulamenta a exploração da loteria de apostas de quota fixa pela União, conhecidas como “mercado das bets”. O documento atualiza a Lei n° 13.756/18. Os dois textos visam esclarecer as regras da arrecadação das apostas destinadas ao Governo Federal para benefício à população.

A regulamentação já está em vigor, mas será analisada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade. O objetivo de atualizar a regulação do mercado de apostas é ajustar o recolhimento federal com taxas e juros. Além da MP, será enviado ao Legislativo um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas da MP e do PL.

A ministra do Esporte em exercício, Juliana Agatte, afirmou que o governo deu um passo importante com o envio da MP. “De um lado, ela organiza a tributação/arrecadação do sistema de apostas, com olhar para os serviços públicos, e de outro contribui para coibir a manipulação de resultados, sobretudo, para preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo”, disse. Ela ressaltou que os resultados gerados ajudarão na realização dos objetivos do Ministério do Esporte. “Sob a liderança da ministra Ana Moser, temos trabalhado com o foco de enaltecer os valores do esporte como uma referência para toda sociedade e, em conjunto com Ministério da Fazenda e todo o sistema esportivo, vamos trabalhar para que isso aconteça da melhor forma”, finalizou.

A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas estarão atuando ilegalmente e, por isso, proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais. A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.

A medida provisória confere aos Ministérios da Fazenda e do Esporte, em conjunto, novas ferramentas para coibir a manipulação de apostas, especialmente as focadas em eventos de temática esportiva. As pastas têm buscado os sistemas mais eficientes e modernos para a regulação e fiscalização do setor, em linha com as melhores práticas internacionais.

Assessoria de Comunicação - MEsp

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