Órgãos da administração pública devem implementar medidas para atendimento às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida


A fim de defender os direitos assegurados às Pessoas com Deficiência (PcDs), o Ministério Público de Pernambuco recomendou a diversos órgãos da Administração Pública Municipal em Vitória de Santo Antão, direta e indireta, que adotem medidas capazes de proporcionar o melhor atendimento às necessidades das PcDs ou com mobilidade reduzida, por meio da implementação de mecanismos que forneçam o acesso dessa população ao pleno exercício da cidadania.

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão expediu a recomendação à Prefeitura Municipal; Agência Municipal de Trânsito (AGTRAN); Câmara Municipal de Vereadores; agências bancárias do município; Subseção municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades e escolas técnicas que atuam no município.

Conforme a recomendação do MPPE, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, junto à Câmara de Vereadores, deve elaborar um Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, com atualizações a cada 4 anos, a fim de traçar metas de ações a serem implementadas pela gestão pública municipal quanto às PcDs e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, a Prefeitura deve realizar campanhas de orientação, junto às empresas de ônibus, escolas, universidades, restaurantes etc, a fim de aumentar a acessibilidade nesses locais, bem como treinar servidores públicos para uma melhor comunicação com as PcDs e contratar novos profissionais para o atendimento dessas pessoas;

Ainda segundo o texto, com relação às medidas para adaptação urbanística e arquitetônica de acessibilidade, a gestão pública municipal deve observar os princípios da acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) ao adaptar escolas municipais e ao construir novos prédios e áreas públicas; fiscalizar as condições de acessibilidade em locais públicos e privados destinados a realização de eventos de massa; inserir rampas de acesso nas faixas de pedestre em vias públicas do município; instalar pisos táteis nos prédios públicos, vias públicas e no terminal rodoviário do município; resguardar vagas para PcDs em concursos municipais de seleção simplificada e adaptar e construir estacionamentos com acessibilidade para PcD.

Já a AGTRAN deve adotar políticas públicas para implementar acessibilidade aos veículos que fazem a rota municipal doméstica, entre municípios e estados, além dos terminais e paradas de ônibus, com a implementação de sinalização adequada, assentos especiais, elevadores adequados e todos os mecanismos visuais. Além disso, a AGTRAN deve fornecer técnicos capacitados para sanar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no município, sobretudo cadeirantes.

Além do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, a Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão deve fiscalizar, implementar e melhorar as ações propostas pelo Município acerca do cumprimento das regras de acessibilidade nos prédios públicos, bem como verificar os diplomas legais que dão direito a meia passagem ou isenção nos transportes públicos municipais destinados às pessoas com deficiência.

As agências bancárias instaladas no município devem providenciar as medidas necessárias para adequação de acessibilidade arquitetônica tanto para as PcD como para as pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, também deverão contratar profissionais já instruídos ao atendimento das pessoas com deficiência e treinar os funcionários, sobretudo os que atendem diretamente a população, com o objetivo de promover uma melhor comunicação.

Já as instituições de ensino superior e escolas técnicas de Vitória de Santo Antão, conforme a recomendação, precisam estabelecer ações afirmativas para o ingresso de alunos PcDs, bem como ofertar descontos, quando for o caso, nas matrículas, mensalidades, materiais pedagógicos, técnicos e científicos.

Por fim, tanto a Subseção no município da OAB como as universidades e escolas técnicas que atuam em Vitória de Santo Antão devem implementar adequações arquitetônicas de acessibilidade, como rampas de acesso a espaços elevados, elevadores, banheiros adaptados etc. Além disso, da mesma maneira que a Prefeitura e as agências bancárias, a Subseção da OAB e as instituições de ensino também devem treinar os funcionários, sobretudo em Libras, para promover o atendimento adequado às PcD.

A recomendação de autoria do Promotor de Justiça João Alves de Araújo foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 10 de maio de 2023.

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