Mesmo com agravamento da pandemia, Kassio libera cultos e missas em todo o País

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Estados e municípios não podem proibir totalmente a realização
 de missas e cultos religiosos

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA e Rayssa Motta/ SÃO PAULO

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. 
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Enquanto o país enfrenta o pior momento da pandemia do novo coronavírus, com mais de 328 mil mortos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu neste sábado (3) autorizar a realização de celebrações religiosas em todo o País. Indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários em igrejas e templos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público. A decisão do magistrado – que proíbe Estados e municípios de suspenderem completamente as celebrações religiosas presenciais – destoa de outras decisões tomadas pelo tribunal, como a que garantiu autonomia para que governadores e prefeitos decretem medidas de distanciamento social.

Documento


“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, observou o ministro em sua decisão.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, acrescentou.

Igreja Nossa Senhora do Brasil com fieis na pandemia.
Foto: Marcelo Chello/ Estadão

A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. A Anajure questionou decretos de Estados e prefeituras de todo o País que suspenderam a realização de eventos religiosos.

Kassio também determinou que sejam adotadas medidas como distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura do público.

Grau de controle.

Em uma decisão de 16 páginas,o ministro ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam durante a pandemia, como o transporte coletivo. “É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias ― que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, observou.

O magistrado destacou um parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a favor da abertura de templos e igrejas, “desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19”. Esse parecer foi enviado em outra ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o PSD contesta decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Na prática, Kassio se antecipou a Gilmar.

“A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional”, escreveu Kassio, ao destacar que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.

Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Membros do gabinete de crise da covid-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida ‘imprescindível’ em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por covid-19.

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