MPPE se consolida no 1º lugar do Ranking de Transparência do CNMP


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, nesta terça-feira (22), o resultado do Ranking da Transparência de todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro relativo ao primeiro semestre de 2020. Todas, sem exceção, obtiveram índice superior a 96% na avaliação dos Portais Transparência do MP. Pernambuco se consolida no 1º Lugar do Ranking com índice de 100%, atingindo a excelente marca e o bom resultado social de prestação de contas à sociedade. Acesse o Mapa da Transparência.

Desde 2017 o MPPE vem figurando nas primeiras posições, atualmente se consolidou no índice com 100% no Transparetrômetro do CNMP. "De vigésimo sétimo chegamos ao patamar de 100% transparente, 1º colocado em conjunto com outros Ministérios Públicos, um grande feito que é resultado de um árduo e contínuo, que reforça o compromisso do MPPE em se manter com índices de qualidade entre as unidades ministeriais de todo o Brasil, especialmente em uma temática importante como é a questão da transparência e controle social, para exigir transparência do poder público precisamos dar exemplo”, destacou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.

“Esse feito nos honra e demonstra claramente o resultado de todas as equipes e de todos os setores, que buscam a excelência na questão da transparência do MPPE e no cumprimento da lei de Acesso à Informação (LAI)”, celebrou o resultado, fruto de uma coletividade interna direcionada para atender os parâmetros, o secretário-geral, Maviael de Sousa Silva. Para o controlador interno do MPPE, Rodrigo Gayger Amaro, “tão difícil como alcançar a liderança é se manter no topo, e o MPPE tem demonstrado organização e energia para isso”.

O resultado positivo se deve ao "monitoramento contínuo com uso de ferramentas de Business Intelligence (BIs) implementado na Gerência Ministerial de Controle (GMC) e uma sistemática de gestão para resultados que proporcionou um acompanhamento consistente por parte da Controladoria e da Secretaria Geral do MPPE, que coloca a pauta na ordem do dia e toma decisões rapidamente para corrigir eventuais falhas”, explicou o controlador. Destacou ainda que “é o maior ciclo do MPPE de pleno cumprimento de obrigações de transparência junto ao CNMP e demonstra a atuação coesa de toda a equipe que faz parte do sistema de transparência da Instituição, bem como o comprometimento do conjunto dos membros, servidores e da Administração Superior, com a prestação de contas à sociedade”.

As 14 unidades estaduais do Ministério Público que atingiram o índice de 100% são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e seis unidades estaduais do Ministério Público (Amazonas, Amapá, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo) obtiveram índice superior a 99%.

A divulgação do resultado ocorreu durante a 14ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho, pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF/CNMP), Sílvio Amorim.

Acesse ao Portal da Transparência do MPPE: http://www.mppe.mp.br/transparencia/

Avaliação da transparência do CNMP - A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de Transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o Manual do Portal da Transparência do CNMP.

*Matéria adaptada com informações do CNMP.

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