MPPE atua em caráter de emergência para que alunos recebam gêneros alimentícios no período de suspensão de aulas


“Estamos falando de fome. Estamos falando de crianças que dependem da merenda escolar para a sua nutrição no dia a dia. Essa demanda é urgente”, alertou o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caop Educação), promotor de Justiça Sérgio Gadelha. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em caráter de emergência, já começou a atuar nos municípios de Jurema, Exu, Mirandiba, São José do Belmonte, Moreno, Inajá, Chã Grande, recomendando às Secretarias Municipais de Educação, para que procedam com a entrega, imediata, dos gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar, já adquiridos e estocados, especialmente os perecíveis, aos alunos das redes municipais e estadual de ensino. De igual maneira, para os que venham a ser adquiridos durante esse período de suspensão das aulas.

Os gestores municipais devem dar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento do benefício.

Por causa da inércia do Poder Público diante da situação de alta vulnerabilidade social de alguns alunos de Inajá, a Promotoria de Justiça local teve que ajuizar ação civil pública, nessa terça-feira (7), para obrigar o município a fornecer a merenda escolar aos alunos das escolas públicas, nesse período de suspensão de aula. Já nos municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, as respectivas Promotorias de Justiça instauraram procedimentos para acompanhar essa entrega, uma vez que os prefeitos e secretários de educação já tinham dado início sem a necessidade da provocação por parte do MPPE. Recife já está distribuindo também.

Essa demanda social foi disciplinada pela Lei Federal nº13.987/2020, publicada no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (7), alterando a Lei nº11.947/2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. “Falta apenas a regulamentação de como se dará esse repasse que é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para as próximas aquisições. Acredito que será por esses dias”, explicou Sérgio Gadelha. Destaca ainda que A lei nº13.987/2020 e as orientações foram encaminhadas, via email institucional, para todos os promotores de Justiça pelo Caop Educação.

Cuidados sanitários - Ainda de acordo com as recomendações do MPPE, os gestores municipais devem atentar para que a distribuição dos alimentos seja realizada de forma a evitar aglomerações, sugerindo-se para tanto o agendamento de horários de retirada. Ainda devem ser adotadas medidas de prevenção e combate à transmissão do Coronavírus no fornecimento da merenda/kits, devendo optar por métodos seguros de produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede, como forma de prevenir e combater a transmissão do Covid-19.

Por fim, o MPPE estará atento para que esses gêneros não tenham outra destinação tampouco seja utilizada para promoção pessoal de agente político.

A recomendação de Jurema foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (8) e as demais e a ação civil pública foram enviadas cópias para o Caop Educação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

'Chocante é o apoio à tortura de quem furta chocolate', diz advogado que acompanha jovem chicoteado

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia