O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello estabeleceu, em decisão liminar (provisória) proferida nesta 3ª feira (24.mar.2020), que governadores e prefeitos têm autonomia para determinar restrições à locomoção das pessoas em Estados e municípios. Eis a íntegra da decisão (190 KB).
A medida provisória ia contra as determinações que foram realizadas desde o início de março pelos governos do Rio de Janeiro, Paraná e Maranhão, que estabeleceram a suspensão do transporte interestadual de passageiros, por meio de decreto, para conter a propagação do novo coronavírus.
Na ação, o PDT argumentou que a medida seria inconstitucional pelo fato da Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos Estados e dos municípios. No entanto, o ministro considerou a MP constitucional.
Na decisão, Marco Aurélio afirmou que o texto da MP não impede Estados e prefeitura de atuar. “O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, disse. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Segundo o ministro, apesar da autonomia dos governadores sobre o tema, as medidas também podem ser tomadas pelo governo federal. Marco Aurélio ainda reconheceu a importância das restrições de locomoção considerando que diante da pandemia do coronavírus deve-se “ter a visão voltada ao coletivo”.
“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella , anunciou, na manhã desta quinta-feira (07), duas grandes ações voltadas ao fortalecimento da rede de apoio às mulheres vítimas de violência. O anúncio foi feito durante a abertura da XIX Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) . Uma das iniciativas é o lançamento da cartilha “Entendendo o Ciclo da Violência contra a Mulher”, disponível no site . Outra ação é o projeto “OAB com Elas”, em parceria com a Secretaria da Mulher de Pernambuco para oferecer o serviço gratuito de advogadas e advogados para essas vítimas. A iniciativa com o Governo do Estado será lançada em breve. “Nenhuma ação terá resultado sozinha. Então, a OAB-PE estará junto dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo na luta contra a violência doméstica e de gênero. A nossa Ordem está completamente engajada nesse tema e vamos ...
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) e o deputado federal e segundo-secretário da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte (PP-PE), representando a Mesa Diretora, inauguraram, nesta sexta-feira (09), o novo acelerador linear do Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP), em cerimônia que contou com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e de diversas autoridades. O equipamento, um Halcyon de última geração, foi adquirido por meio de uma emenda parlamentar de R$ 6,49 milhões destinada por Eduardo da Fonte. A nova tecnologia permite reduzir sessões de radioterapia de 30 para até 5 em alguns casos. A iniciativa representa um avanço importante no tratamento oncológico pelo SUS, com mais precisão, menos sequelas e mais agilidade na fila de espera. Durante a solenidade, a ala onde o acelerador foi instalado foi batizada com o nome do ex-governador Carlos Wilson Campos, referência política de Eduardo da Fonte e avô de Lula da Fonte. A estrutura passou por reformas para garantir acessi...
Por Dário Gomes* Você, com certeza, já ouviu essa expressão: “Dispensa comentários”, que apesar de parecer bonita, é uma expressão que soa com certo vazio, é como se o locutor estivesse se escusando de tecer seus comentários sobre alguma pessoa ou coisa. Quando dizemos: “Acerca dessa pessoa dispensam-se comentários”, estamos, ainda que involuntariamente, abrindo espaço para, no mínimo, três vertentes de pensamentos ou interpretações. Na primeira interpretação podemos estar falando das boas qualidades que a pessoa em referencia possui, na segunda interpretação podemos estar nos referindo as más qualidades dessa pessoa e na terceira interpretação podemos estar querendo ser omissos com relação aquela pessoa. Existem situações em que, não tecer comentários, nada irá ajudar e, por vezes, pode até atrapalhar. As pessoas gostam de ser alvo de comentários, e se os mesmos são positivos, fica bem melhor e se, contudo forem negativos ou críticos podem ajudar alguém a sair da i...
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