Decisão atendeu a uma ação popular movida por um advogado carioca. Passaporte foi concedido ao casal pelo Ministério das Relações Exteriores
Constança Rezende, O Estado de S.Paulo
O bispo Edir Macedo/ Foto: Divulgação
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do país’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”. Segundo o juiz, as viagens missionárias, “mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”.
O magistrado argumentou também que há risco de dano à moralidade no uso do passaporte diplomático, sem a inequívoca demonstração de interesse público que o justifique.
O passaporte foi concedido ao casal pelo
Ministério das Relações Exteriores. Os documentos têm validade de três anos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda, 15, e é assinada pelo
ministro Ernesto Araújo.
Macedo já tinha direito ao mesmo documento nos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, em 2006 e 2011.
De acordo com a portaria, “com o passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. O Estado não conseguiu localizar representantes legais de Macedo para falar do caso.
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