MPCO sugere a TCE suspender contrato da Casa de Farinha no Recife

Do Blog de Jamildo

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, protocolou nesta segunda-feira (4) uma representação no Tribunal de Contas sugerindo ao conselheiro Carlos Porto a expedição de uma medida cautelar suspendendo o contrato entre a Prefeitura do Recife e a Casa de Farinha para o fornecimento de merenda escolar. Para Laureano, há “robustos indícios de conluio” entre as empresas que participaram da licitação, em 2013, que têm, segundo a procuradora, um nome em comum entre os diretores. Para ela, o tribunal deve determinar uma nova licitação em até dois meses.

“A despeito de tudo isso, da irregularidade do contrato nº 202/2015 e das alterações nele promovidas ao ensejo dos aditivos, com repercussão negativa sobre as finanças municipais e a qualidade dos serviços prestados aos destinatários da alimentação escolar, no início do presente exercício financeiro, de 2018, ao revés de realizar nova licitação para contratação da merenda escolar, como aliás, recomendará a própria Secretaria de Assuntos Jurídicos desde a contratação direta da Casa de Farinha em 2015”, afirma a procuradora no documento.

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Segundo a representação, o pregão, realizado em 2013, dividiu a merenda em cinco lotes, três vencidos pela SP Brasil, por R$ 48.515.789,60, e os outros dois pela ERJ, por R$ 36.330.558,12. Dois anos depois, o contrato com a ERJ foi rescindido de forma amigável, o que é questionado pelo MPCO.

“Ora, se a rescisão contratual com a empresa ERJ Administração de Restaurantes de Empresas Ltda. acarretaria danos ao interesse público como pareceu, já que não se pôde sequer aguardar pela formalização do contrato com a classificada em segundo lugar no certame, por que tal rescisão fora implementada de forma amigável, sem hesitação, sem amparo em qualquer opinativo jurídico, a ponto de os gestores da Secretaria de Educação firmarem contrato verbal com empresa diversa da segunda classificada no pregão, amoldando sua conduta ao tipo penal descrito no art. 89 da Lei Federal nº 8.666/93 (a lei de licitações)?”, pergunta Laureano.

A procuradora ainda afirma sobre o contrato: “sob o pretexto de reduzir os custos do contrato, a administração municipal pactuou com a Casa de Farinha novas condições, não contempladas no Termo de Referência da licitação que originou a avença, retirando do ajuste tanto exigências concernentes a aspectos higiênicos-sanitários quanto relativas à própria qualidade dos gêneros alimentícios e refeições que seriam fornecidas, em detrimento da saúde e do bem-estar dos jovens e crianças atendidos pelo serviço. A impossibilidade de assim proceder fora, inclusive, alertada pelos próprios órgãos de controle interno da administração municipal”.

“Destaque-se, por oportuno, que a alegada redução de custos não chegou efetivamente a ocorrer, porquanto, apesar de sua implementação inicial, findou afastada pelo – questionável – deferimento, ao ensejo da celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 202/2015, do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa Casa de Farinha, em caráter retroativo a julho/2015”, afirma.

A contratação da empresa pela gestão do Cabo de Santo Agostinho é investigada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Operação Ratatouille. O Ministério Público também recomendou à Prefeitura de Ipojuca para substituir a Casa de Farinha.

Na representação sobre o contrato no Recife, Laureano pede a Carlos Porto que encaminhe a documentação ao órgão, à Polícia Civil e ao Ministério Público Federal (MPF). “Dados os robustos indícios da prática de crimes licitatórios e malversação de recursos públicos, com uso de recursos federais, emanados do Programa Nacional de Alimentação Escolar”, afirma a procuradora.

Em nota, a Prefeitura do Recife disse “que não foi comunicada oficialmente sobre a representação mencionada. Entretanto, coloca-se à disposição da Corte de Contas para quaisquer esclarecimentos necessários”.

Em nota, a Casa de Farinha afirmou:

“Os contratos pactuados junto à Prefeitura do Recife decorrem da contratação remanescente de serviço, nos estritos termos impostos pela Lei de Licitações (Art. 24, XI), nas mesmas condições ofertadas pelos então contratados, sendo importante enfatizar que os valores praticados sofreram posterior redução e foram adaptados em face de necessidades da Administração;

A respeito da insinuação de que poderia existir relação de conluio entre os licitantes, repudia-se desde já qualquer afirmação nesse sentido, sendo público se tratarem de empresas unicamente concorrentes;

No tocante às contratações de profissionais que fizeram parte do quadro de funcionários de seus concorrentes, importante frisar que as admissões se deram em períodos anteriores à contratação perante a PCR, além de se tratar de situação natural e corriqueira em qualquer seguimento onde se impera a livre concorrência;

Quanto à arguição acerca da qualidade dos serviços prestados, assevera que cumpre todos as obrigações impostas nos contratos assumidos perante os seus clientes, dentre eles os Municípios do Recife, Cabo e Ipojuca, não havendo qualquer procedência em alegações em sentido diverso;

A Casa de Farinha atua com transparência e retidão há 13 anos no fornecimento de alimentação coletiva em vários estados, a exemplo de São Paulo, Pernambuco e Bahia, com a colaboração de mais de 2 mil funcionários;

A empresa reitera seu compromisso com a boa prática na execução de seus contratos, sendo a maior interessada na busca da verdade e no esclarecimento dos fatos, comprometendo-se a colaborar de forma irrestrita com todas as autoridades responsáveis pela apuração do caso.”

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